Divisão de Infraestrutura Computacional e Sistemas de Informação - DICSI
Art. 21. À Divisão de Infraestrutura Computacional e Sistemas de Informação compete:
I - desenvolver competência técnica especializada na área de tecnologia de redes, comunicação e sistemas de informação;
II - manter o desenvolvimento da capacitação e da prestação de serviços de infraestrutura computacional, sistemas de informação e comunicação;
III - participar da disseminação do conhecimento adquirido e disponibilizar as competências geradas no seu âmbito;
IV - realizar a prestação de serviços, cursos e treinamentos, no âmbito de sua competência e de acordo com as diretrizes e regras do Centro;
V - manter o funcionamento, a qualidade e a evolução das redes e do parque computacional do Centro;
VI - uniformizar os procedimentos e a integração da rede e sistemas do Centro;
VII - gerir os processos de acesso aos sistemas de informação e à infraestrutura tecnológica do Centro sob sua responsabilidade pelos seus usuários e clientes, nos termos de norma interna que contemple as condições e critérios a serem utilizados para esse fim;
VIII - zelar pela aplicação das políticas de segurança das redes de dados do Centro e de seu acesso à Internet definidas por norma própria e propor melhorias e atualizações para essas normas;
IX - desenvolver tecnologias e serviços em sistemas de informação;
X - estabelecer e manter o desenvolvimento no Centro de um ambiente de tecnologias livres;
XI - gerir o serviço de suporte ao usuário para os serviços de rede, micro informática, impressão e outros; e
XII - gerir a proposição de políticas e diretrizes referentes ao planejamento, implementação, manutenção e administração das atividades relativas às áreas de informática, redes de comunicação de dados internas e sua respectiva conectividade a redes acadêmicas e comerciais.