Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP
PORTARIA Nº 7.049 de 24 de maio de 2023
Publicado em
27/04/2021 08h42
Atualizado em
03/07/2023 16h53
Art. 34. À Divisão de Gestão de Pessoas compete:
I - zelar pelas ações institucionais na área de gestão de pessoas;
II - propor a adequação da força de trabalho, por meio do estabelecimento de perfis de competência profissional; e
III - propor a política de incentivo e estímulo ao desenvolvimento profissional de servidores.