Divisão de Gestão de Cooperações e Parcerias - DICOP
PORTARIA Nº 7.049 de 24 de maio de 2023
Publicado em
27/04/2021 08h42
Atualizado em
03/07/2023 16h33
Art. 15. À Divisão de Gestão de Cooperações e Parcerias compete:
I - auxiliar na gestão, acompanhamento e controle dos processos de negociação de acordos, contratos, convênios e outras formas de cooperação em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
II - divulgar de forma ampla e rotineira as competências em pesquisa, desenvolvimento e inovação do Centro; e
III - contribuir para a uniformização e integração dos procedimentos relacionados à negociação de acordos, contratos, convênios e outras formas de cooperação em pesquisa, desenvolvimento e inovação.