Divisão de Gestão, Acompanhamento e Controle da Prestação de Serviços - DIGPS
PORTARIA Nº 7.049 de 24 de maio de 2023
Publicado em
27/04/2021 08h42
Atualizado em
03/07/2023 16h37
Art. 14. À Divisão de Gestão, Acompanhamento e Controle da Prestação de Serviços compete:
I - auxiliar na gestão, acompanhamento e controle da prestação de serviços tecnológicos;
II - divulgar aos agentes socioeconômicos as competências em serviços e outras formas de atuação tecnológica; e
III - contribuir para a uniformização e integração dos procedimentos relacionados à prestação de serviços.