Divisão de Finanças - DIFIN
PORTARIA Nº 7.049 de 24 de maio de 2023
Publicado em
27/04/2021 08h42
Atualizado em
03/07/2023 16h54
Art. 35. À Divisão de Finanças compete:
I - executar os recursos orçamentários e financeiros colocados à disposição do Centro, avaliando a sua evolução;
II - analisar toda a documentação encaminhada para pagamento, para efeito de liquidação da despesa;
III - efetuar o registro dos atos e fatos administrativos através da emissão dos documentos contábeis correspondentes; e
IV - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual em colaboração com as demais áreas do Centro.