Coordenação-Geral de Projetos e Serviços - CGPS
Art. 26. À Coordenação-Geral de Projetos e Serviços compete:
I - coordenar e desenvolver as relações do Centro com a comunidade externa, por intermédio de projetos e programas relacionados a microeletrônica e sistemas integrados no âmbito nacional e internacional;
II - contribuir para a proposição de metas para os indicadores institucionais de desempenho e qualidade, acompanhando sua evolução e tomando as providências necessárias para atingir as metas do Plano Diretor da Unidade;
III - coordenar a negociação de projetos e de serviços tecnológicos;
IV - estabelecer, em articulação com a Coordenação-Geral de Competências Institucionais, os macroprocessos necessários para atender à demanda dos seus clientes e beneficiários e atingir os objetivos e finalidades do Centro;
V - contribuir para o cumprimento do Termo de Compromisso de Gestão, ou documento equivalente, e das metas acordadas no Plano Diretor da Unidade, registrando as informações necessárias; e
VI - orientar e supervisionar o registro do conhecimento tecnológico e científico gerado através dos projetos sob sua coordenação.