Coordenação-Geral de Administração - CGAD
PORTARIA Nº 7.049 de 24 de maio de 2023
Publicado em
27/04/2021 08h42
Atualizado em
03/07/2023 16h51
Art. 30. À Coordenação-Geral de Administração compete:
I - coordenar a execução das atividades de gestão de pessoal, compras e suprimentos, patrimônio, estoque, materiais, orçamento, contabilidade, finanças, logística e serviços gerais;
II - acompanhar políticas, planos e programas governamentais para subsidiar o planejamento global do Centro; e
III - manter articulação com os Coordenadores e Gestores para permanente suporte à execução dos projetos em desenvolvimento no Centro.