Coordenação de Parque Tecnológico e Laboratório Aberto - COLAB
Art. 12. À Coordenação de Parque Tecnológico e Laboratório Aberto compete:
I - coordenar as ações relacionadas ao Parque Tecnológico do Centro - CTITec, incluindo definição do modelo de atuação, gestão do Parque e política de ocupação por empresas de base tecnológica;
II - propor a criação de infraestrutura laboratorial em âmbito nacional para uso compartilhado, na forma de laboratórios abertos multiusuários acessíveis a pesquisadores internos e externos ao Centro;
III - propor e implementar norma regulamentadora específica e política de compartilhamento dos laboratórios do Centro;
IV - coordenar a implantação de metodologia de controle do centro de custos dos laboratórios abertos do Centro;
V - adotar medidas de segurança adequadas ao funcionamento dos laboratórios abertos do Centro, de acordo com a legislação pertinente;
VI - adotar, no âmbito dos laboratórios abertos do Centro, medidas de descarte seguro de resíduos;
VII - manter a infraestrutura laboratorial aberta do Centro em condições adequadas de segurança;
VIII - instar a alocação de recursos orçamentários, materiais, humanos e organizacionais necessários para o funcionamento de infraestrutura laboratorial do Centro;
IX - planejar e coordenar as ações necessárias para implantação de arranjos multi-institucionais para compartilhamento de infraestruturas laboratoriais, no âmbito de sua competência;
X - zelar pela satisfação dos usuários dos laboratórios abertos do Centro e do Parque Tecnológico CTI-Tec;
XI - coordenar os núcleos regionais de pesquisa e escritórios regionais do Centro estabelecidos no país;
XII - disponibilizar a infraestrutura necessária para os ambientes promotores de inovação;
XIII - contribuir para o cumprimento do Termo de Compromisso de Gestão, ou documento equivalente, e das metas acordadas no Plano Diretor da Unidade, registrando as informações necessárias; e
XIV - auxiliar na gestão dos comitês de usuários da infraestrutura administrada pelo Centro, criados por portaria específica do Diretor.