Coordenação de Ambientes e Projetos Institucionais - COAPI
PORTARIA Nº 7.049 de 24 de maio de 2023
Publicado em
27/04/2021 08h42
Atualizado em
03/07/2023 16h40
Art. 17. À Coordenação de Ambientes e Projetos Institucionais compete:
I - contribuir para a gestão, o suporte e a disponibilização da infraestrutura necessária para os ambientes e projetos institucionais;
II - supervisionar os projetos de expansão e consolidação dos recursos de infraestrutura institucional;
III - coordenar a manutenção e a disponibilização da infraestrutura predial e laboratorial;
IV - coordenar a manutenção e a disponibilização da infraestrutura de tecnologia da informação; e
V - coordenar as atividades relativas à representação e comunicação institucional do Centro.