Parque CTI-TEC
O Parque Tecnológico CTI-Tec foi criado pela Portaria n° 877 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, de 20/10/2010, com implantação estabelecida na sede do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer – CTI, localizado da Rodovia D. Pedro I, km 143,6, em Campinas, SP.
A entidade gestora do Parque Tecnológico CTI-Tec é o CTI – Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer. Sendo o CTI uma unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), conforme definido no Decreto n° 5.886, de 06/09/2006, fica claramente estabelecido que a gestora é uma entidade sem fins lucrativos.
A criação do CTI-Tec decorreu da necessidade de viabilizar a sinergia entre empresas, Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) e organizações de direito privado sem fins lucrativos que atuam em setores tecnológicos de interesse do País, por meio de compartilhamento de infraestrutura, conhecimentos, tecnologias e serviços tecnológicos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.
O Parque Tecnológico do CTI Renato Archer, CTI-Tec, permite o estabelecimento de um ecossistema em que a presença de empresas juntamente com um Instituição de Ensino, IFSP, e de uma Instituição Científica e Tecnológica – ICT, no caso o CTI, com seus respectivos grupos de pesquisa e desenvolvimento, formam a base necessária para a geração de soluções inovadoras, possibilitando um processo de coevolução e de autossustentação do conjunto.
O CTI-Tec proporcionará condições favoráveis para o estabelecimento de um sistema que possibilite o desenvolvimento de empresas de base tecnológica com os seguintes objetivos:
• Criar um ecossistema tecnológico propício à geração de produtos inovadores e com alto valor agregado;
• Favorecer a sinergia e ações de cooperação entre empresas visando ao aumento de competitividade;
• Assegurar acesso à infraestrutura laboratorial e de competências e habilidades concentradas no CTI Renato Archer;
• Assegurar acesso a um conjunto de facilidades de infraestrutura (restaurante, transporte, comunicações, segurança etc.) que poderá diminuir o custo operacional das empresas e entidades instaladas no Parque, inclusive para o próprio CTI Renato Archer;
• Viabilizar a instalação de empresas em local de fácil acesso a Campinas e região e com conexões logísticas com o resto do País e outros mercados;
• Viabilizar conexões com as demais entidades de pesquisa e ensino, especialmente as da Região Metropolitana de Campinas – RMC;
• Contribuir para o aumento das atividades de P&D das empresas instaladas no Parque;
• Apoiar o acesso das empresas aos mercados nacional e internacional.
O credenciamento do Parque Tecnológico CTI-Tec no Sistema Paulista de Parques Tecnológicos foi obtido em 19 Janeiro de 2016, este marco possibilita potencializar a atratividade de empresas. As empresas que se instalarem em parques tecnológicos participantes do SPTec poderão participar do programa estadual de incentivos fiscais, chamado “Pró-Parques”. Instituições de apoio e empresas de base tecnológica poderão utilizar créditos acumulados de ICMS ou diferir o imposto para pagamento de bens e mercadorias a serem utilizados na realização de investimentos e no pagamento de ICMS relativo à importação de bens destinados ao ativo imobilizado.
O CTI-Tec contará com:
I - módulos industriais para instalação das entidades, os quais conterão uma área comum constituída de sanitários e vestiários (masculinos e femininos), recepção, sala de reunião e sala técnica;
II - centro de convenções composto de auditório, salas de reunião multiuso, salas de apoio e foyer com recepção, espaço para exposições e sanitários;
III - entreposto aduaneiro, composto de galpão e salas de escritório;
IV - área de lazer para uso compartilhado;
V - infraestrutura complementar: ruas, estacionamentos, biblioteca e outros;
VI – prédio para a gestão do CTI-Tec.
Além dos módulos industriais, o CTI-Tec poderá disponibilizar áreas para a implantação de infraestrutura por empresas que queiram abrigar atividades de P,D&I por um período limitado, sendo a infraestrutura implantada, após o período de uso previamente acordado entre as partes, incorporada ao patrimônio do CTI.
O processo de seleção das entidades a serem instaladas no CTI-Tec será realizado por meio de editais, que conterão os requisitos mínimos exigidos à candidatura das entidades, indispensáveis à definição das regras de convivência e permanência.
É facultado ao CTC do CTI avaliar e aprovar, sem a necessidade de editais, propostas de instalação de entidades que se proponham a construir a infraestrutura necessária, edificações inclusive, para abrigar suas atividades, desde que atendam todas elas os objetivos e princípios do CTI-Tec.
Toda a infraestrutura construída pelas entidades, no caso previsto no parágrafo primeiro deste artigo, será incorporada ao patrimônio do CTI após o término de seus respectivos contratos ou convênios, sem ônus para o CTI.
Portarias e Regulamentos:
- Portaria de Criação – Portaria nº 877 de 20 DE OUTUBRO DE 2010
- Projeto de Implantação do Parque Tecnológico CTI-Tec
- Regulamento Interno do Parque Tecnológico CTI-Tec
- Editais
Mais informações:
E-mail: fernando.ely@cti.gov.br
Telefone: (19) 3746-6229