Proteção de Dados Pessoais no CRCN-NE/CNEN
Como instituto da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), o Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste integra o Comitê Gestor de Dados Pessoais da CNEN, em atendimento ao processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Portaria PR/CNEN 10/2021 instituiu o grupo para analisar a legislação e a situação da CNEN relativa ao tema e propor ações voltadas à adequação legal da Comissão.
Um primeiro passo foi a definição de servidores aos quais se delegou a função da figura legal do “encarregado”, prevista no artigo 5º da LGPD. Ao encarregado cabe receber e dar retorno às demandas dos cidadãos (titulares dos dados pessoais), zelar pelo cumprimento da legislação na instituição e observar orientações e quaisquer demandas da ANPD. A Portaria PR/CNEN 14/2021 designou os encarregados da sede da CNEN (incluindo escritórios e distritos e CRCN-CO) e das seguintes unidades da Comissão: Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN), Instituto de Engenharia Nuclear (IEN), Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD), Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste (CRCN-NE), Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN) e Laboratório de Poços de Caldas (Lapoc).
O grupo já adotou ações preliminares para elaboração de um diagnóstico dos dados pessoais armazenados e operados pela CNEN. Em paralelo, tem se reunido com representantes de empresas que assessoramento para implementação da LGPD com vistas à futura contratação deste trabalho.
Encarregados (art. 5º, inciso VIII - LGPD)
- Sede, escritórios, distritos e CRCN-CO/CNEN: Luís Antônio Alves Machado
- Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN/CNEN): Bruno Flavio Machado de Araujo
- Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste (CRCN-NE/ CNEN): Gilvania de Brito Ferreira
- Instituto de Engenharia Nuclear (IEN/CNEN): Marcus Vinicius Alves da Silva
- Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN/CNEN): Ítalo Henrique Alves
- Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD/CNEN): Eduardo Ferraz Martins
- Laboratório de Poços de Caldas (LAPOC/CNEN): Ricardo Augusto da Silva Alfenas
Contato
A apresentação de demandas aos encarregados, relativas à LGPD, deverá ser realizada através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR.
Conteúdos relevantes
- Portaria PR/CNEN Nº 9/2022 - "Designação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Sede, Escritórios, Distritos e CRCN-CO, da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)."
- Portaria PR/CNEN Nº 8/2022 - "Designação de Coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais da CNEN."
- Portaria PR/CNEN Nº 35/2021 - "Aprova o Programa de Governança em Privacidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (PGP/CNEN), em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)."
- Portaria PR/CNEN 14/2021, publicada no Diário Oficial da União em 11 de fevereiro de 2021 - “Designação de encarregados pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Comissão Nacional de Energia Nuclear”.
- Portaria PR/CNEN 10/2021, publicada no Diário Oficial da União em 11 de fevereiro de 2021 - “Institui o Comitê de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Comissão Nacional de Energia Nuclear”.
- Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 – “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”.