O II Concurso de Boas Práticas da Rede de Corregedorias tem por objetivo estimular, reconhecer e premiar iniciativas desenvolvidas pelas corregedorias públicas em todos os níveis da federação, que promovam o aprimoramento das apurações de responsabilidade de agentes públicos e entes privados e a inovação processual ou tecnológica no combate à corrupção por meio de unidades correcionais.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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Parabéns aos pré-selecionados do II Concurso de Boas Práticas da Rede de Corregedorias - PROCOR
A Comissão Julgadora do II Concurso de Boas Práticas da Rede de Corregedorias, no uso de suas atribuições conforme dispositivos do REGULAMENTO DO II CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS, Art. 8º, II, c, comunica as práticas pré-selecionadas por categoria e divulgadas por ordem alfabética:
Responsabilização de Agentes Públicos (11 práticas inscritas, com 2 desclassificações) | |
Autoridade Portuária de Santos | Atuação conjunta das áreas de integridade para comunicação institucional |
Banco Central do Brasil - BACEN | Processo Disciplinar e a Higidez dos Trabalhos da Comissão Processante |
Caixa Econômica Federal - CEF | Biblioteca de Conhecimentos CORED |
Ministério da Cidadania - MC | Protocolo de Gestão de Conflitos de Pessoal do Ministério da Cidadania (PGCP) |
Polícia Rodoviária Federal - PRF | Monitoramento dos procedimentos Correcionais |
SUFRAMA | Guia de Orientações básicas ao Acusado |
Responsabilização de Entes Privados (3 práticas inscritas , com 1 desclassificação) | |
Caixa Econômica Federal - CEF | Capacitação da Corregedoria (CORED)no tema Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)de Pessoa Jurídica, intitulado “Workshop PAR” |
Controladoria Geral do Estado do Paraná – CGE/PR | Medida Cautelar Administrativa de Suspensão |
Inovação (26 práticas inscritas, com 2 desclassificações) | |
Autoridade Portuária de Santos - APS | Gestão de Capacidade Operacional de Recursos Humanos na Atividade Correcional |
Caixa Econômica Federal - CEF | Selo de Integridade CORED |
FURNAS | Processo de monitoramento de ações de remediação |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA /CGE | Oráculo/ CGE /Incra |
Ministério Público do Estado do Pará - MP-PA | Corregedoria e a Agenda de Direitos Humanos |
SUFRAMA | Manual de Orientação aos novos gestores quanto às atividades correcionais |
EDITAL (Portaria n. 1.308/2021)
Artigo 5º do Edital:
As Corregedorias públicas, em todos os níveis da federação, poderão inscrever até uma experiência em cada uma das seguintes categorias:
I - Apuração de Responsabilidade de Agentes Públicos.
II - Apuração de Responsabilidade de Entes Privados.
III - Inovação
Artigo 11 do Edital:
*A mesma prática não poderá ser registrada em mais de uma categoria.
Poderão ser inscritas práticas efetivamente desenvolvidas pela unidade correcional e implementadas por período durante o qual seja possível avaliar os respectivos resultados.
O dirigente máximo da Corregedoria ou de suas unidades administrativas indicará o responsável pela participação, pelo preenchimento do Formulário de Inscrição, pelo cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos neste Regulamento e pela interlocução junto à organização do Concurso.
Artigo 12 do Edital:
Critérios de avaliação das práticas:
I - Criatividade e inovação: originalidade da prática e capacidade inventiva para a resolução de problemas, em relação ao seu conteúdo ou à forma de execução.
II - Custo-benefício: custo administrativo de implementação e baixa burocratização dos processos em relação aos benefícios decorrentes da prática.
III - Impactos da iniciativa/contribuição para a efetividade: capacidade da prática em gerar efeitos positivos nos processos de trabalho da organização, bem como o potencial da prática para agregar valor à organização, garantindo, de maneira razoável, o atingimento de seus objetivos.
IV - Simplicidade e replicabilidade: praticidade, facilidade e viabilidade de implementação, permitindo o aproveitamento da experiência ou adaptação da iniciativa a outros órgãos ou esferas do Governo.
V - Aderência a normas e padrões institucionais.
Artigo 7º, § 2º do Edital:
É vedada a inscrição de experiências por parte da Coordenação da Rede de Corregedorias.
DATA | EVENTO |
05/07/2021 | Abertura das inscrições |
03/09/2021 | Encerramento das inscrições |
04/10/2021 | Prazo final para entrega da pré-seleção pela Comissão Julgadora |
05/11/2021 | Prazo final para entrega do resultado final à Comissão Organizadora |
29/11/2021 | Publicação do resultado final |
A definir | Cerimônia de premiação |
Subcomissão Julgadora do II Concurso de Boas Práticas - Categoria INOVAÇÃO |
Antônio de Paulo da Silva –Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (presidente da Subcomissão julgadora) |
Carla Cristina Gomes Arede – Corregedoria-Geral da União |
Simone Pereira Brito – Controladoria-Geral do Estado do Tocantins |
Subcomissão Julgadora do II Concurso de Boas Práticas - Categoria RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS |
Cícero Alessandro T. Barbosa –Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina |
Vitor César Silva Xavier – Corregedoria-Geral da União |
Vanderlei Daniel da Silva – Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (presidente da Subcomissão julgadora) |
Subcomissão Julgadora do II Concurso de Boas Práticas - Categoria RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS |
Claudia Freitas dos Santos –Tribunal de Contas da União |
Murilo de Mello Campos – Corregedoria-Geral da União (presidente da Subcomissão julgadora) |
Mauro Costa da Rocha - Corregedoria Geral do Estado - MA |