Banco de Sanções (CEIS/CNEP)
Banco de Sanções
O sistema Banco de Sanções, que é uma evolução do Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP (SIRCAD), foi desenvolvido para que todos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo possam registrar os dados relativos às sanções por eles aplicadas a agentes públicos ou entes privados.
Esse sistema é a fonte de informações que viabiliza a transparência no Portal da Transparência (Sanções - Portal da transparência (portaldatransparencia.gov.br)) de sanções que estejam vigentes nos cadastros abaixo relacionados:
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
- Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP),
- Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF)
Além dessas sanções referentes a esses cadastros, os orgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo podem registrar e gerir outras sanções por eles aplicadas a agentes públicos ou entes privados por meio de cadastro manual, importação de planilha, webservice de cadastro e consulta.
Como acessar o Banco de Sanções?
Dada a relevância dos cadastros, o acesso ao Banco de Sanções é feito de forma restrita pelos entes públicos, para que seja preservada a fidedignidade dos dados registrados.
Os entes públicos podem solicitar seu pré-cadastro no Banco de Sanções. Para isso, é necessário ser o responsável legal pelo CNPJ do órgão/entidade e possuir conta verificada (prata) ou conta comprovada (ouro) no acesso gov.br. O responsável legal será cadastrado no sistema como Administrador de sua unidade e, nessa condição, poderá conceder acesso a outros servidores para cadastramento das sanções.
Sobre o CEIS:
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) consolida a relação das empresas e pessoas físicas que foram penalizadas com restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
Essas sanções decorrem de diferentes normas que incidem sobre as relações contratuais entre poder público e entes privados, a exemplo da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).
O Banco de Sanções é o sistema onde todos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo devem cadastrar as empresas e pessoas físicas que foram penalizadas com restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
Sobre o CNEP:
O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) consolida a relação das empresas que sofreram qualquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013.
A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) trouxe, em seu artigo 23, a obrigatoriedade para os entes públicos, de todos os Poderes e Esferas de Governo, de manterem os cadastros CEIS e CNEP atualizados.
Além de otimizar o cadastramento, mediante o desenvolvimento de local único para lançamento dos dados, ainda há, a partir deste lançamento, a publicação automática, no Portal da Transparência, das sanções ainda vigentes, o que, inclusive, favorece o controle social.
Para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, as sanções previstas na Lei n° 12.846/2013 devem ser cadastradas nos respectivos registros dos procedimentos constantes nos sistemas CGUPJ ou ePAD, que estão integrados ao Banco de Sanções. Para demais órgãos e entidades de outros Poderes e esfera, as sanções previstas na Lei n° 12.846/2013 devem ser cadastradas no Banco de Sanções.
Sobre o CEAF:
O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) é um banco de dados mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) que reúne informações, desde 2004, sobre os servidores civis do Poder Executivo Federal punidos com demissão, destituição ou cassação de aposentadoria, que tem como fonte o Diário Oficial da União e os sistemas CGUPAD e ePAD.
Para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, as sanções expulsivas cadastradas nos respectivos registros dos procedimentos constantes nos sistemas CGUPAD ou ePAD, que estão integrados ao Banco de Sanções. Para demais órgãos e entidades de outros Poderes e esfera, as sanções previstas na Lei n° 12.846/2013 devem ser cadastradas no Banco de Sanções.
Normas Regulamentadoras do Sistema
Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
Regulamenta o uso do Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados (CGU-PJ) no âmbito do Poder Executivo Federal.
Regulamenta o uso do Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP, em atenção aos artigos 22 e 23 da Lei 12.846/2013.
- Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015 (Revogado);
Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
Institui o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e dá outras providências.
Dispõe sobre disciplinar, o fornecimento dos dados e das informações para os cadastros administrados pela Controladoria-Geral da União - CGU referentes a sanções aplicadas a pessoas físicas e a entes privados pelos órgãos e pelas entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de cada uma das esferas de governo.
Dispõe sobre disciplinar, o fornecimento dos dados e das informações para os cadastros administrados pela Controladoria-Geral da União - CGU referentes a sanções aplicadas a pessoas físicas e a entes privados pelos órgãos e pelas entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de cada uma das esferas de governo.
Legislação Federal
Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.Lei de Licitações – Lei 8.666/1993
Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.Lei do Pregão – Lei 10.520/2002
Institui modalidade de licitação denominada pregão.Lei do RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) – Lei 12.462/2011
Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDCLei de Improbidade – Lei 8.429/1992
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.Lei da ANTT e ANTAQ – Lei 10.233/2011
Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes.Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011
Regula o acesso a informações previsto constitucionalmente.Lei Orgânica do TCU - Lei 8.443/1992
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.Lei Ambiental – Lei 9.605/1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente