SisCor — Sistema de Correição do Poder Executivo Federal
Aqui, você tem acesso a sistemas, normas, informações, avaliações e outras matérias relacionadas com as atividades de correição do SisCor. Também é possível acessar a página do Modelo de Maturidade Correcional (CRG — MM 3.0) e se informar sobre as novas diretrizes estabelecidas para o Sistema de Corregedoria do Poder Executivo Federal.
As unidades setoriais de correição do Poder Executivo Federal (vulgo corregedorias) formam o Sistema de Corregedoria do Poder Executivo Federal — SisCor juntamente com a Controladoria-Geral da União, por meio da Corregedoria-Geral da União, que exerce o papel de órgão central desse sistema.
São consideradas unidades setoriais de correição, os órgãos e as entidades que sejam responsáveis pelas atividades de correição.
A supervisão do SisCor, atividade que faz parte das competências do órgão central do sistema, é de responsabilidade da Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, da Corregedoria-Geral da União, unidade da Controladoria-Geral da União (DICOR/CRG/CGU).
Saiba +
O Decreto Nº 5.480/2005 dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - SisCor. Conforme previsto no art. 2º do mencionado normativo, o sistema de correição é composto da seguinte forma:
- Órgão Central: a Controladoria-Geral da União, por meio da Corregedoria-Geral da União;
- Unidades setoriais: as unidades de correição dos órgãos e das entidades que sejam responsáveis pelas atividades de correição, que estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica da Corregedoria-Geral da União
Entretanto, a partir da edição do Decreto 11.123/2023, que ao tratar da possibilidade de subdelegação da competência para a prática de atos administrativos-disciplinares, em seu art. 3º, estabeleceu que tal subdelegação aos dirigentes máximos singulares das autarquias e fundações seria condicionada à existência de Unidade Correcional Instituída na respectiva entidade.
Desse modo, a Portaria Normativa CGU nº 27/2022 foi atualizada pela Portaria Normativa CGU nº 123/2024, com vistas a harmonizar os conceitos de Unidade Setorial de Correição e Unidade de Correição Instituída, estabelecendo que o SISCOR é composto da seguinte forma:
- como Órgão Central, a Controladoria-Geral da União - CGU, por meio da Corregedoria-Geral da União - CRG;
- como unidades setoriais, as unidades de correição dos órgãos e das entidades que sejam responsáveis pelas atividades de correição; e
- como unidades de correição instituídas, as unidades setoriais que atendam aos seguintes requisitos:
- estejam previstas na estrutura, estatuto social, regimento geral ou norma equivalente do respectivo órgão ou entidade
- possuam cargo em comissão ou função de confiança destinado ao exercício da titularidade da unidade; e
- possuam competência privativa para manifestação final quanto ao juízo de admissibilidade em relação à apuração de infração disciplinar.
Cabe destacar que a inclusão das Unidades Setoriais de Correição alçadas ao patamar de Unidades de Correição Instituídas, a partir do preenchimento dos requisitos previstos na Portaria Normativa CGU nº 27/2022, se assemelha ao que a CRG já havia estabelecido por meio da Nota Técnica CGSSIS nº 1641/2023.
Deve-se ter presente que a supervisão do SisCor é realizada pela Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR/CRG/CGU), conforme estabelece o Decreto nº 11.330/2023.