CGU-PJ
A responsabilização de empresas é mais uma arma no combate à corrupção, permitindo a punição, em outras esferas além da judicial, de pessoas jurídicas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outras irregularidades.
Com a Lei nº12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, o Brasil deu um importante passo ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Nesta seção, saiba mais sobre a Lei Anticorrupção, os cadastros nacionais de empresas e os programas de integridade (compliance).
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O Sistema CGU-PJ consolida os dados sobre o andamento dos processos administrativos de responsabilização de entes privados no Poder Executivo Federal.
Com o CGU-PJ é possível construir uma base de dados consistente, que permita monitorar o andamento dos processos e forneça subsídios para a avaliação permanente quanto à efetividade das apurações com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013). O sistema é de preenchimento obrigatório - por todos os ministérios, autarquias e empresas estatais - para cadastramento dos processos contra pessoas jurídicas investigadas por atos lesivos contra a Administração.
O CGU-PJ possui, ainda, integração com o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), que reúnem a lista de pessoas jurídicas punidas. Saiba mais em:
*Sua utilização é obrigatória por todos os órgãos e entidades do do Poder Executivo federal.