Lei Anticorrupção - CEIS e CNEP
O que é o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)?
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) conterá informações referentes às sanções administrativas impostas a pessoas físicas ou jurídicas que impliquem restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a administração pública de qualquer esfera federativa, entre as quais: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
O que é o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)?
O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) contém informações referentes às sanções impostas com fundamento na Lei Anticorrupção.
As informações sobre os acordos de leniência celebrados com fundamento na LAC serão também registradas, exceto se causarem prejuízo às investigações ou ao processo administrativo.
Eventual descumprimento do acordo de leniência também deverá ser registrado no CNEP.
Como se dará o fornecimento dos dados?
Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem fornecer as informações via sistema CGU-PJ que, por sua vez, alimenta as bases do CEIS e do CNEP.
Os órgãos e entidades dos demais Poderes da União e das demais esferas de governo (poderes estaduais e municipais) utilizam o SIRCAD – Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP.
A Controladoria-Geral da União é gestora dos cadastros e disponibiliza o acesso às sanções vigentes, por meio do Portal da Transparência.