Lei Anticorrupção - Aspectos gerais
Qual a principal novidade trazida pela Lei Anticorrupção?
A responsabilização objetiva, civil e administrativa, da empresa que praticar o ato lesivo. Dessa forma, não é necessário comprovar que houve intenção dos dirigentes ou donos das empresas em lesar a Administração Pública. Basta a comprovação da ação ou omissão prevista no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 praticada no interesse ou benefício exclusivo ou não da pessoa jurídica.
A responsabilização das empresas impede a responsabilização da pessoa física envolvida no ato de fraude ou corrupção?
Não, conforme o caput do art. 3º da Lei nº 12.846/2013.
Quando a Lei Anticorrupção entrou em vigor?
Em 29 de janeiro de 2014, aplicando-se, portanto, a todos os atos praticados a partir desta data.
A Lei apenas atua na investigação de atos lesivos contra a administração pública nacional?
A Lei atinge pessoas jurídicas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira (art. 1º da Lei nº 12.846/2013).
Quais são as sanções possíveis pela Lei Anticorrupção?
De acordo com a Lei nº 12.846/2013, multa e publicação extraordinária da decisão sancionadora na instância administrativa (art. 6º). No caso de infrações administrativas que envolvam a Lei nº 8.666/1993, a pessoa jurídica também está sujeita a restrições ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública.
Existem sanções penais?
Não há sanção penal. Na esfera judicial, poderão ser decretadas as seguintes sanções de natureza civil: o perdimento de bens; suspensão de atividades e dissolução compulsória; proibição e recebimentos de incentivos, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por prazo determinado (art. 19, LAC).
Como acessar os manuais e entendimentos da CGU acerca da Lei Anticorrupção?
Os Manuais, normativos, Notas Técnicas e outros documentos emitidos pela Controladoria-Geral da União são disponibilizados em sua Base de Conhecimento, que pode ser acessada pelo https://corregedorias.gov.br/utilidades/conhecimentos-correcionais