Lei Anticorrupção - Acordo de Leniência
Quem possui a competência para celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal e nos casos de atos lesivos contra a Administração Pública Estrangeira?
A competência é exclusiva da Controladoria-Geral da União - CGU (art. 16, § 10, da Lei nº 12.846/2013).
Até quando a pessoa jurídica poderá celebrar acordo de leniência?
A proposta de acordo poderá ser feita até a conclusão do relatório a ser elaborado pela comissão responsável pela condução do processo administrativo de responsabilização (art. 30, § 2º, do Decreto nº 8.420/2015).
Qual o prazo de conclusão do acordo de leniência?
O acordo deve ser concluído no prazo máximo de cento e oitenta dias, o qual poderá ser prorrogado, a critério da Controladoria-Geral da União (CGU), segundo o art. 32 do Decreto nº 8.420/2015.
Quais são os critérios para se celebrar acordo de leniência?
A pessoa jurídica deverá atender a cinco critérios (art. 30 do Decreto nº 8.420/2015):
a) ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração de ato lesivo específico, quando tal circunstância for relevante;
b) ter cessado completamente seu envolvimento no ato lesivo a partir da data da propositura do acordo;
c) admitir sua participação na infração administrativa
d) cooperar plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo e comparecer, sob suas expensas e sempre que solicitada, aos atos processuais, até o seu encerramento; e
e) fornecer informações, documentos e elementos que comprovem a infração administrativa.
Como deve ser feita a proposta de acordo pela empresa?
A proposta de celebração de acordo de leniência poderá ser feita de forma oral ou escrita. A proposta apresentada receberá tratamento sigiloso e o acesso ao seu conteúdo será restrito, ressalvada a possibilidade de a proponente autorizar a divulgação ou compartilhamento da existência da proposta ou de seu conteúdo, desde que haja anuência da CGU (art. 31 do Decreto nº 8.420/2015).
Qual o objetivo do acordo de leniência?
O acordo de leniência tem o objetivo de fazer com que as empresas colaborem efetivamente com as investigações e com o processo administrativo, devendo resultar dessa colaboração: a identificação dos demais envolvidos na infração administrativa, quando couber; e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem a infração sob apuração. É dever da empresa a reparação integral do dano.
Os efeitos do acordo de leniência podem ser estendidos?
Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integrarem o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que tenham firmado o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
Uma vez cumprido o acordo de leniência, o que a empresa poderá ter de benefício?
A empresa poderá ter:
a) isenção da publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora;
b) isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicos e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo Poder Público;
c) redução do valor final da multa aplicável, observado o disposto no art. 23 do Decreto nº 8.420/2015; ou
d) isenção ou atenuação das sanções administrativas previstas nos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, ou de outras normas de licitações e contratos.