Direito Administrativo Disciplinar
Em que consiste o Direito Administrativo Disciplinar?
O Direito Administrativo Disciplinar é um ramo do Direito Público que decorre da competência de a Administração Pública impor modelos de comportamento a seus agentes, com o fim de manter a regularidade em sua estrutura interna, na execução e na prestação dos serviços públicos. Assim, o processo administrativo disciplinar é o instrumento legalmente previsto para o exercício do poder disciplinar, podendo, ao final, resultar na aplicação de uma sanção administrativa.
Qual o objetivo do Processo Administrativo Disciplinar (lato sensu)?
O processo administrativo disciplinar tem como objetivo específico aplicar uma sanção disciplinar a servidor público por ilícito administrativo comprovadamente por ele cometido.
O que é um ilícito administrativo disciplinar?
O ilícito administrativo disciplinar é toda conduta do servidor que, no âmbito de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las, contraria dispositivo estatutário. Em se tratando dos empregados públicos, consiste em conduta que contraria a legislação trabalhista ou os normativos internos da estatal, em especial o seu regime disciplinar. Os ilícitos administrativos de servidores públicos englobam inobservância de deveres funcionais do artigo 116, afrontas às proibições do artigo 117 e cometimento de condutas do artigo 132, todos da Lei nº 8.112/1990, apuráveis conforme o rito previsto naquele Estatuto.
É possível a deflagração de procedimento disciplinar cujo objeto seria irregularidade já investigada em sede judicial?
Sim. Devido à regra geral da independência das instâncias, o fato de uma irregularidade disciplinar ser também configurada como ilícito penal – com a devida apuração na esfera judicial criminal – não invalida a sua apuração por parte da Administração. Nesse sentido, dispõe o artigo 125 da Lei nº 8.112/1990, excepcionado pelo artigo 126. Este último estabelece que a absolvição criminal, que negue a existência do fato ou sua autoria, afasta a responsabilização administrativa.