Termo de Compromisso
(antigo Julgamento Antecipado)
O QUE É O TERMO DE COMPROMISSO?
O Termo de Compromisso é ato administrativo negocial decorrente do exercício do poder sancionador do Estado, que visa fomentar a cultura de integridade no setor privado, por meio da responsabilização adequada, proporcional e célere de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
O Termo de Compromisso poderá ser celebrado com a pessoa jurídica que:
- Admite sua responsabilidade pela prática dos atos lesivos investigados;
- Cessa completamente o seu envolvimento na prática do ato lesivo;
- Repara integralmente a parcela incontroversa do dano causado;
- Perde, em favor do ente lesado ou da União, conforme o caso, os valores correspondentes ao acréscimo patrimonial indevido ou ao enriquecimento ilícito direta ou indiretamente obtido da infração;
- Paga a multa disposta no inciso I do art. 6º, da Lei nº 12.846, de 2013, no prazo de até trinta dias após a publicação da decisão, apresentando os elementos que permitam o seu cálculo e a sua dosimetria;
- Atende aos pedidos de informações relacionados aos fatos do processo, que sejam de seu conhecimento;
- Não interpõe recurso administrativo contra a decisão que defira integralmente a proposta;
- Dispensa a apresentação da peça de defesa, quando cabível;
- Desiste de eventuais ações judiciais, caso existentes, bem como não ajuíza novas demandas relativas ao processo administrativo ou ao termo de compromisso celebrado.