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Processo eletrônico para a pessoa jurídica

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Publicado em 25/04/2022 17h14 Atualizado em 18/10/2023 10h07

ORIENTAÇÕES PARA ACESSO AOS AUTOS

A pessoa jurídica pode atuar no processo por meio de seus representantes legais ou procuradores, sendo-lhes assegurado amplo acesso aos autos, que deve ser feito via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme as seguintes orientações: 

1ª etapa - Cadastro no SUPER

  1. Os representantes legais ou procuradores deverão realizar o cadastro no SUPER.GOV.BR, por meio do endereço https://super.cgu.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 cumprindo os passos solicitados;
  2. Para que ocorra a liberação do cadastro como Usuário Externo no SUPER, o usuário deverá encaminhar, via PROTOCOLO DIGITAL (https://www.gov.br/cgu/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/protocolo-digital), utilizando o tipo de solicitação: ‘2 - Enviar documentação para validação de usuário externo’, os seguintes documentos:

a) Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado conforme documento de identidade ou com certificado digital ICP Brasil;

b) Documento de Identidade com foto, frente e verso, que contenha o número do CPF (Exemplo: RG, CNH, OAB, RNE, Passaporte etc.).

2ª etapa - Comunicação sobre o cadastro

Os representantes legais ou procuradores deverão comunicar a realização do cadastro no SUPER à Secretaria da DIREP, por meio do e-mail crg.direp.secretaria@cgu.gov.br, apresentando:

a) no caso de representantes legais: *ato constitutivo da pessoa jurídica que identifique seus representantes legais; e *documento de identificação dos representantes legais;

b) no caso de procuradores: *ato constitutivo da pessoa jurídica que identifique seus representantes legais; *procuração da pessoa jurídica assinada por um de seus representantes legais que identifique seus procuradores; e *documento de identificação dos representantes legais e procuradores.

3ª etapa - Disponibilização do acesso

A Secretaria da DIREP disponibilizará aos representantes legais, ou procuradores, integral acesso aos autos, permitindo-lhes:

  • consultar todas as peças;
  • receber intimações: os representantes legais ou procuradores deverão observar a Instrução Normativa CGU nº 9/2020;
  • apresentar petições.

4ª etapa - Peticionamento

As petições deverão ser encaminhadas pelo Protocolo Digital da CGU, mediante utilização da opção “4 - Protocolar documentos referentes a Procedimento Disciplinar ou PAR”.

Todas as informações sobre o Protocolo Digital da CGU encontram-se disponíveis em:

https://www.gov.br/cgu/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/protocolo-digital 

Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelo crg.direp.secretaria@cgu.gov.br.

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