Processo eletrônico para a pessoa jurídica
ORIENTAÇÕES PARA ACESSO AOS AUTOS
A pessoa jurídica pode atuar no processo por meio de seus representantes legais ou procuradores, sendo-lhes assegurado amplo acesso aos autos, que deve ser feito via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme as seguintes orientações:
1ª etapa - Cadastro no SUPER
- Os representantes legais ou procuradores deverão realizar o cadastro no SUPER.GOV.BR, por meio do endereço https://super.cgu.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 cumprindo os passos solicitados;
- Para que ocorra a liberação do cadastro como Usuário Externo no SUPER, o usuário deverá encaminhar, via PROTOCOLO DIGITAL (https://www.gov.br/cgu/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/protocolo-digital), utilizando o tipo de solicitação: ‘2 - Enviar documentação para validação de usuário externo’, os seguintes documentos:
a) Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado conforme documento de identidade ou com certificado digital ICP Brasil;
b) Documento de Identidade com foto, frente e verso, que contenha o número do CPF (Exemplo: RG, CNH, OAB, RNE, Passaporte etc.).
2ª etapa - Comunicação sobre o cadastro
Os representantes legais ou procuradores deverão comunicar a realização do cadastro no SUPER à Secretaria da DIREP, por meio do e-mail crg.direp.secretaria@cgu.gov.br, apresentando:
a) no caso de representantes legais: *ato constitutivo da pessoa jurídica que identifique seus representantes legais; e *documento de identificação dos representantes legais;
b) no caso de procuradores: *ato constitutivo da pessoa jurídica que identifique seus representantes legais; *procuração da pessoa jurídica assinada por um de seus representantes legais que identifique seus procuradores; e *documento de identificação dos representantes legais e procuradores.
3ª etapa - Disponibilização do acesso
A Secretaria da DIREP disponibilizará aos representantes legais, ou procuradores, integral acesso aos autos, permitindo-lhes:
- consultar todas as peças;
- receber intimações: os representantes legais ou procuradores deverão observar a Instrução Normativa CGU nº 9/2020;
- apresentar petições.
4ª etapa - Peticionamento
As petições deverão ser encaminhadas pelo Protocolo Digital da CGU, mediante utilização da opção “4 - Protocolar documentos referentes a Procedimento Disciplinar ou PAR”.
Todas as informações sobre o Protocolo Digital da CGU encontram-se disponíveis em:
https://www.gov.br/cgu/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/protocolo-digital
Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelo crg.direp.secretaria@cgu.gov.br.