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Corregedoria-Geral do INCRA Estabelece Nova Matriz de Priorização de Processos com Foco na Impessoalidade
A Corregedoria-Geral do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou no Boletim de Serviço Eletrônico, na terça-feira (03), a Portaria 54/2023/CGE/INCRA, que estabelece a nova Matriz de Priorização de Processos (MPP) correcionais. Essa matriz define critérios para determinar a ordem de análise dos processos em juízo de admissibilidade e na instauração de processos administrativos disciplinares, buscando promover a impessoalidade nas ações do órgão.
A nova Portaria revoga a anterior, Portaria 1214/2021/CGE/INCRA, que vigorou por dois anos e identificou a necessidade de atualização dos valores atribuídos a cada análise. A MPP atual leva em consideração fatores eliminatórios e classificatórios, tais como a natureza da matéria, a condição e o cargo do agente público envolvido, a possibilidade de firmar termos de ajustamento de conduta, além de outros, como a gravidade do fato, o prazo prescricional, a origem da demanda e a repercussão social.
Segundo Jorge Mourão, Corregedor-Geral do INCRA, a revisão busca garantir a imparcialidade na sequência de processos e facilitar a gestão das demandas. "A nova MPP ajusta critérios para a priorização de processos que possam afetar a imagem do órgão e promove a resolução consensual de infrações de menor potencial ofensivo por meio dos Termos de Ajustamento de Conduta", destacou Mourão.
Além da definição dos critérios, a Portaria inclui um memorial descritivo com orientações para a sua aplicação. As diretrizes da MPP podem orientar também a priorização de processos nas Superintendências Regionais por meio das Seções de Correição
Lucélia Costa, Chefe da Divisão de Prevenção e Instrução Prévia (DIP), ressaltou que o aprimoramento dos critérios visa a uma análise mais objetiva dos processos, levando em consideração suas peculiaridades. Isso permite uma melhor comparação e avaliação entre processos com diferentes graus de dificuldade, sem prejudicar a avaliação casuística da urgência de cada caso.
O estabelecimento de critérios para a ordem de análise dos processos correcionais é uma das atividades essenciais previstas no Modelo de Maturidade Correcional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Siscor). A Portaria 202/2021/CRG/CGU subsidiou a definição dos critérios adotados pelo INCRA.
Com a nova Matriz de Priorização de Processos, a Corregedoria-Geral do INCRA busca aprimorar seus procedimentos, promovendo maior eficácia e garantindo a imparcialidade em suas ações de correição.