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GT da Rede de Corregedorias apresenta minuta regulamentadora de acordos substitutivos em matéria disciplinar
Resultado do trabalho do GT foi apresentado por Daniel Martins e Avelar, Subcontrolador de Correição da Controladoria-Geral do Município de BH
Grupo de Trabalho (GT) da Rede de Corregedorias apresenta resultado de estudo sobre regulamentação de acordos substitutivos em matéria disciplinar na 1ª Reunião da Rede de 2024, que tem como uma de suas finalidades desburocratizar a Administração Pública.
A Rede de Corregedorias constitui Grupos de Trabalho com a finalidade de realizar estudos temáticos acerca de questões correcionais. Um desses Grupos de Trabalho, constituído em abril de 2023, se debruçou sobre o tema Termo de Ajustamento de Conduta e entregou seus resultados na 1º Reunião Ordinária da Rede, que ocorreu dia 22 de abril, em Maceió-Alagoas. O Subcontrolador de Correição da Controladoria-Geral do Município de Belo Horizonte, Daniel Martins e Avelar, foi o responsável por apresentar esse resultado, que se consolidou em uma proposta de minuta de regulamento sobre acordos substitutivos em matéria disciplinar. O objetivo geral da minuta é servir de modelo desse tipo de regulamento para que possa ser utilizado pelos membros interessados da Rede.
Com fundamento legal no artigo 26 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), a finalidade da proposta deste regulamento de acordos de substituição é de desburocratizar a Administração Pública, simplificando e substituindo controles que possuem custo de implementação nitidamente desproporcional ao seu benefício potencial; de solucionar situações de menor potencial ofensivo de maneira justa e adequada, principalmente, quando se constatar infração de dano reparável que é decorrente de mero erro de gestão ou quando for possível a recuperação do agente público por meio de seu aprimoramento; além de ser instrumento jurídico, fornecido ao Estado, que possibilita a identificação de infrações graves.
A minuta, que prevê quatro espécies de acordo substitutivo — Termo de Ajustamento de Conduta - TAC; Acordo de Confissão; Colaboração Premiada e Acordo Autocompositivo —, ao regulamentar procedimentos para a celebração desse tipo de acordo, contribui para a padronização da forma de atuação dos órgãos correcionais e garante a participação efetiva dos agentes públicos acordantes.
Cabe ressaltar que a CGU trabalha em uma proposta de Projeto de Lei de Código de Responsabilização de Servidores Públicos Federais que incluirá dispositivo sobre o tema.
GT — Regulamento Acordos Substitutivos