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CRG orienta superintendentes sobre condutas vedadas em período eleitoral
Corregedor-geral da União, Ricardo Wagner de Araújo, deu ênfase na exibição dos tipos de vedações e suas exceções
O corregedor-geral da União, Ricardo Wagner de Araújo, a convite da Secretaria-Executiva, participou, no dia 30 de julho, de reunião com os superintendentes para fornecer orientações quanto a vedações aos agentes públicos em período eleitoral.
A fim de proteger o princípio orientador, expresso no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, e prevenir que os agentes públicos ajam em desacordo com os normativos disciplinares, foi dada ênfase na exibição dos tipos de condutas vedadas e suas exceções. Na apresentação foram utilizadas:
- Lei Eleitoral
- Coletânea de Jurisprudência do TSE
- Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990)
- Cartilha da AGU “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2024”
Entre os exemplos que podem gerar repercussões no âmbito disciplinar e, até mesmo, configurar improbidade administrativa, destacam-se: propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto do ano de eleição; gastos com publicidade de órgãos ou entidades públicas a partir do 1º semestre do ano eleitoral; eventos em período eleitoral que não se atenham, de maneira informativa, educacional e de orientação social, à missão institucional do órgão ou entidade; e utilização de símbolos, marcas ou imagens associadas ao Governo Federal.