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CRG realiza reunião sobre a nacionalização do ePAD
Iniciativa, realizada por meio da plataforma Teams no último dia 2 de junho, reuniu representantes dos 31 entes subnacionais que aderiram ao ePAD
A equipe da Coordenação-Geral de Modernização da Corregedoria-Geral da União (CGM/CRG) se reuniu com representantes dos 31 entes subnacionais que aderiram ao ePAD com o objetivo de apresentar e discutir o Processo Eletrônico Correcional (PEC), as atribuições do administrador local do ePAD e o Banco de Sanções.
A reunião, realizada por meio da plataforma Teams no último dia 2 de junho, contou a participação de 50 servidores estaduais e municipais e teve o objetivo de alavancar o processo de implementação local do sistema ePAD e a utilização o processo eletrônico.
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O sistema ePAD organiza as informações dos procedimentos administrativos correcionais e gera peças necessárias para a condução dos procedimentos disciplinares. Essa sistematização das informações é feita por meio da Matriz de Responsabilização, metodologia que permite processos sancionatórios mais céleres, efetivos e seguros.
Já no cadastro inicial, o ePAD calcula automaticamente as informações prescricionais, o que orienta a distribuição das análises entre os agentes da unidade correcional. Ao instaurar um procedimento acusatório, que pode ser um PAD, por exemplo, várias informações desse procedimento já virão preenchidas automaticamente a partir da matriz de responsabilização da admissibilidade.
Ao longo da condução do procedimento pela comissão, o sistema gera peças para apoiar o planejamento e a instrução do procedimento, inclusive, com ênfase nas principais peças a partir das informações já prestadas pela comissão e, ao fim, a emissão automática do relatório final conclusivo, quanto à inocência ou à responsabilização do agente, que será enviado para autoridade julgadora.
O ePAD é uma solução tecnológica útil para o dia a dia das unidades correcionais, que otimiza recursos por meio da padronização das peças e da estruturação dos procedimentos de acordo com os regramentos e entendimentos vigentes, tornando a atividade correcional mais eficiente e justa. Seu uso é obrigatório para o gerenciamento das informações correcionais no âmbito do Poder Executivo federal ( Portaria nº 2463/2020 ).