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CRG publica orientações aos órgãos integrantes do SISCOR sobre atos que atentam contra a democracia
De acordo com as notícias divulgadas pela imprensa, registros em redes sociais e denúncias recebidas pelas Ouvidorias de órgãos e entidades federais, os atos observados no dia oito de janeiro deste ano podem ter sido praticados por servidores ou empregados públicos federais. O que levou à manifestação da Controladoria-Geral da União sobre o tema.
A análise da Corregedoria Geral da União reforça que a aplicação de normas disciplinares a comportamentos ilícitos no exercício do cargo está previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Entretanto, segundo o art. 148 da mesma lei, o servidor também responde disciplinarmente por atos cometidos no âmbito de sua vida privada ou social que tenham reflexo na vida funcional. “Não é outro o entendimento doutrinário sobre o tema”, conclui a CRG.
Com base nas disposições, o processo de apuração foi organizado em três partes: recebimento da denúncia, mesmo que anônima, e realização da admissibilidade inicial de modo a verificar se há elementos mínimos que indiquem a autoria dos fatos antidemocráticos. Constatando que o denunciado é de fato agente público com vínculo ativo com determinado órgão ou entidade, instaura-se a IPS.
No curso da IPS, devem ser reunidas informações de forma a comprovar, por exemplo, que o agente público ingressou no Palácio do Planalto, Supremo Tribunal Federal e/ou Congresso Nacional, no dia 8 de janeiro de 2023, ou ainda que, além de invadir as sedes dos Poderes Federativos, praticou atos que levaram à destruição do patrimônio público. Ou ainda, não estando de forma presencial e desautorizada na sede dos Poderes, incentivou ou patrocinou os atos, seja por organizá-los ou contribuir financeiramente com estes.
Verificada a participação do agente público em atos antidemocráticos após apuração no âmbito de Investigação Preliminar Sumária, será então instaurado o respectivo processo disciplinar de cunho acusatório, para eventual aplicação de penalidade disciplinar.