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O Sistema de Corregedorias do Poder Executivo federal e suas atividades foram aprimoradas pelo Decreto nº 10.768, de 13 de agosto de 2021.
Decreto provoca mudanças nas Corregedorias federais
Publicado em
03/05/2021 13h51
Atualizado em
20/03/2024 16h14
Quem integra o SISCOR?
O SISCOR passa a ser composto de Órgão central (Controladoria-Geral da União, por meio da Corregedoria-Geral da União – CRG), e unidades setoriais.
- Quem são as unidades setoriais?
Todas as unidades correcionais da Administração Pública federal, direta, indireta e estatais que sejam responsáveis pelas atividades de correição.
- Quem é o responsável pela orientação normativa e pela supervisão das unidades setoriais?
O Órgão Central do Sistema de Correição (SISCOR).
Submissão prévia obrigatória à CRG do indicado para titular de unidade setorial. Não ocorrendo a submissão prévia, poderá o ato ser anulado pela CRG.
- O cargo de titular de unidade setorial é privativo?
Esses cargos são privativos daqueles que possuam nível de escolaridade superior e sejam:
- Servidores ou empregado públicos graduados em direito, integrantes da carreira de Finanças e Controle ou integrantes do quadro permanente de órgão ou entidade
- Ex-servidor ou ex-empregado aposentados do respectivo órgão ou entidade;
- Ex-servidor ou ex-empregado aposentados das carreiras de Finanças e Controle.
Mandato do titular da unidade setorial passa a ser de 2 anos, salvo disposição em contrário na legislação.
- A quem compete a aplicação de penalidades?
Ao Órgão Central do Sistema, sendo que:
- Aplicação de penalidades pelo Ministro de Estado da Controladoria Geral da União, nas hipóteses de suspensão superior a trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada; e
- Aplicação de penalidades pelo Corregedor-Geral da União nas hipóteses de suspensão de até trinta dias ou advertência.
A PORTARIA Nº 1.182, DE 10 DE JUNHO DE 2020, revogada pela Portaria Normativa n° 27, de 11 de outubro de 2022.