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CRG realiza live especial sobre assédio sexual no ambiente de trabalho
Para encerrar o mês das mulheres, a Corregedoria-Geral da União promoveu evento para debater tema extremamente delicado e em urgência de ser combatido: o assédio sexual no ambiente de trabalho.
Para tratar o assunto sob diferentes perspectivas, foram convidadas Karla Fernanda Valle – Assistente Social da Coordenadoria de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ); Roberta Negrão Costa Wachholz – Procuradora federal, atuando como Subprocuradora-Geral de Assuntos Extrajudiciais na Procuradoria Federal junto à ANTT (PFE/ANTT) e Débora Queiroz Afonso – Diretora do Sistema de Correição do Poder Executivo federal (SISCOR) da Corregedoria-Geral da União, unidade da CGU (CRG/CGU). Assim, no dia 30 de março, das 15h às 17h30, 393 pessoas participaram de evento em que abordagens psicológicas, jurídicas e administrativas do que pode ser feito para combater o assédio sexual no serviço público foram discutidas.
Os estudos e vivências das três profissionais mostrou que quase 100% das vítimas são mulheres, e que ainda há grande dificuldade em denunciar, gerando indagações quanto ao sistema como um todo.
A assistente social, Karla Valle, apontou que o fenômeno assédio sexual não pode ser encarado apenas como um binômio vítima e agressor. A discussão deve ser aprofundada para que seja compreendido que “esse fenômeno vítima e agressor vai se desenvolver se houve a omissão de um gestor, se os colegas se comportarem como simples expectadores dessa violência, enfim, se houver uma cultura organizacional que legitime determinados comportamentos”, conforme a visão de Karla Valle.
A Procuradora federal, Roberta Negrão, apresentou estudos sobre assédio em Instituições Federais de Ensino (IFES) e mostrou que há muita divergência de entendimento da Procuradoria em relação às decisões das comissões dos institutos que tratam de casos que envolvem assédio sexual, em sua maioria casos envolvendo professores que assediam sexualmente alunas e alunos. A Procuradora federal esclareceu que, conforme entendimento da Procuradoria federal, “uma vez configurado o assédio sexual este professor não tem que ser suspenso, ele tem que ser demitido”. A orientação, existente nos pareceres vinculantes e em vasta jurisprudência, é que a comissão processante tem total autonomia e liberdade para fazer o enquadramento das condutas, com base nas provas obtidas. Caso a comissão faça o enquadramento como assédio sexual, neste caso, não há valoração da penalidade aplicada, aplica-se a penalidade de demissão.
A Diretora do SISCOR, na CRG/CGU, salientou a importância da atualização do sistema que consolida os dados sobre o andamento dos processos administrativos disciplinares no Poder Executivo Federal, o CGU-PAD, já que ele permite o estudo de problemas a partir de casos reais para a criação de iniciativas e propostas que corroborem com a conscientização do assédio sexual no âmbito do serviço público. Alguns casos analisados chamaram atenção, como um caso prescrito que continha diversos elementos que tornavam o caso difícil de não ser priorizado. Débora Afonso também destacou também que “quem está gerindo o PAD é a comissão, ela não pode deixar o advogado chegar ao ponto de constranger a vítima”.
O Corregedor-Geral da União, Gilberto Waller, realizou o encerramento do evento e afirmou que: “assédio sexual configurado sempre é improbidade administrativa, seja na Lei 8.112, que vai enquadrar no artigo 132, IV, seja ele para CLT onde você vai enquadrar no artigo 482, a, para demissão por justa causa. Nesse aspecto, as corregedorias têm que dar o exemplo. A gente está garantindo a efetividade de uma política pública, garantindo uma igualdade, garantindo uma melhor situação para prestação de serviço ou para que uma mulher ingresse no mercado de trabalho?”.
As apresentações e o evento completo ficarão disponíveis clicando aqui