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Com a Portaria n. 202/2021, a Corregedoria-Geral da União considerará, em seu âmbito, critérios e pesos na análises de demandas correcionais PORTARIA 202/2021
CRG institui critérios de priorização de demandas correcionais
Critérios de priorização de demandas correcionais no âmbito da Corregedoria-Geral da União foram instituídos, ontem (21/01), por meio da publicação da Portaria n. 202/2021 , no Boletim de Serviços da CGU. Serão considerados critérios e pesos na avaliação para a priorização de análises de demandas correcionais (Anexo I da Portaria n. 202, de 20 de janeiro de 2021), que entrarão em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2021.
Quando se tratar de priorização da análise de notícias de irregularidades praticadas por agentes públicos e entes privados, assim como a análise de propostas de avocação e requisição de procedimentos correcionais, serão considerados: