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Controladoria-Geral da União aplica sanções para empresas
Nos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022, a CGU julgou um total de oito processos que culminaram na aplicação de sanções para dez diferentes empresas. As multas pecuniárias totalizam o montante de R$ 7,5 milhões.
As sanções decorreram de Processos Administrativos de Responsabilização instaurados com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), fundamentados em investigações distintas. Para saber mais sobre cada um dos casos acesse:
- Condenações decorrentes da Operação Rota BR 090
- Condenações relativas a fraudes em licitações e contratos na Eletronuclear
- Condenação decorrente de fraude em licitação ocorrida no Ministério da Economia
As condenações reafirmam o compromisso da CGU de promover a integridade pública, consolidando o entendimento de que as empresas privadas devem se abster de adotar práticas contrárias às previstas nos regulamentos que disciplinam as condutas dos agentes públicos.
A Lei Anticorrupção protege o direito de todos os cidadãos à luta contra a corrupção, mal que impõe custos extremamente elevados à população mundial ao distorcer economias, corroer políticas e enfraquecer sociedades e a própria democracia.
O diferencial dessa norma é reconhecer que as empresas são os principais agentes multiplicadores de valores econômicos, sociais e políticos, o que lhes confere um papel central no debate sobre o fenômeno corruptivo.
Por isso, o objetivo da Lei Anticorrupção é desestimular atuações negativas e encorajar atuações positivas por parte das empresas para que elas colaborem ativa e efetivamente na difícil tarefa de prevenir e combater a corrupção.
Consequências
Não havendo recurso da decisão no prazo legal, as empresas terão 30 dias para recolherem o valor da multa aos cofres públicos, bem como para cumprirem a sanção de publicação extraordinária, na forma de extrato da decisão nos seguintes locais:
a. meio de comunicação de circulação nacional;
b. edital afixado nas lojas próprias das empresas, pelo prazo de setenta e cinco dias; e
c. nos respectivos sítios eletrônicos, pelo prazo de trinta dias.
Adicionalmente, as empresas serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), após o transcurso do prazo para apresentação de recursos.
Caso as empresas apresentem pedido de reconsideração, o prazo para cumprimento das sanções será contado apenas a partir da decisão do recurso. Nesta hipótese, as inscrições no CNEP e no CEIS também só ocorrerão após a apreciação do pedido de reconsideração.
Saiba mais
Em razão do descumprimento dessa lei e de outras normas anticorrupção, a CGU, desde 2016, em decorrência de processos de apuração de responsabilidade, aplicou 35 sanções que superam R$ 46 milhões, e firmou acordos de leniência com 19 empresas, cujos pactos ultrapassam R$ 15 bilhões.
Para informações sobre as pessoas jurídicas que respondem a Processos Administrativos de Responsabilização perante a CGU, consulte o site corregedorias.gov e clique no banner “Empresas em Processo de Responsabilização de Entes Privados”.
A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre estas ou quaisquer outras irregularidades pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser oferecida anonimamente, bastando para isso escolher a opção “Não identificado”.