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Condenações relativas a fraudes em licitações e contratos na Eletronuclear
Foram publicadas em janeiro quatro decisões proferidas pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União que resultaram na aplicação de sanções a quatro empresas responsáveis pelo pagamento de vantagens indevidas e por fraudes em licitações no âmbito da empresa estatal Eletrobras Eletronuclear, notadamente em projetos relacionados à obra de Angra 3.
As fraudes foram identificadas inicialmente no bojo da Operação Lava Jato, mais especificamente nas fases identificadas como Radioatividade e Pripyat. Além do compartilhamento de provas obtidas judicialmente a CGU se valeu ainda de elementos probatórios decorrentes de acordos de leniência por ela assinadas com empresas colaboradoras.
As empresas e respectivas sanções aplicadas pela CGU são as seguintes:
a) EVAL – EMPRESA DE VIAÇÃO ANGRENSE LTDA, CNPJ nº 25.500.981/0001-55
- Multa: R$ 967.269,20;
- Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora; e
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
b) VW REFRIGERAÇÃO E REFORMAS LTDA, CNPJ nº 40.447.088/0001-09
- Multa: R$ 171.782,26;
- Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora; e
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
c) DEUTSCHEBRAS COMERCIAL E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 00.002.776/0001-40
- Multa: R$ 396.237,13;
- Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora; e
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
d) ARATEC ENGENHARIA, CONSULTORIA & REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.068.632/0001-48
- Multa: R$ 282.300,00;
- Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora; e
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Especificamente no caso da ARATEC, a CGU aplicou ainda o instituto da desconsideração da personalidade jurídica por ter ficado demonstrado o abuso de direito na utilização da empresa. Desse modo, os efeitos da penalidade de multa foram estendidos aos patrimônios pessoais dos Senhores Othon Luiz Pinheiro da Silva e Ana Cristina da Silva Toniolo.