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Condenações decorrentes da operação Rota BR090
Foram publicadas em dezembro três decisões proferidas pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União que resultaram na aplicação de sanções a cinco empresas responsáveis por fraudes em licitações conduzidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
As fraudes foram identificadas inicialmente no bojo da primeira fase da Operação Rota BR 090, deflagrada pela Controladoria-Geral da União em parceria com a Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF) e a Receita Federal do Brasil (RFB). As investigações decorrentes dessa operação ainda se encontram em curso, tendo sido, até o momento, deflagradas um total de sete fases.
As empresas e respectivas sanções pela CGU são as seguintes:
a) JABOUR CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 00.272.028/0001-88
- Multa: R$ 2.517.013,57;
- Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; e
- Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 5 anos.
b) CONSTROL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 17.195.298/0001-35
- Multa: R$ 2.517.013,57;
- Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora; e
- Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 5 anos.
c) MTX CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 10.933.834/0001-03
- Multa: R$ 187.643,54;
- Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora; e
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
d) CRM CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 18.508.881/0001-11
- Multa: R$ 217.150,58;
- Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora; e
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
e) CONSTRUTORA JH9 LTDA - EPP, CNPJ nº 70.966.486/0001-00
- Multa: R$ 130.547,70;
- Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora; e
- Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 2 anos.