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Condenação decorrente de fraude em licitações ocorridas no Ministério da Economia
Foi publicada em dezembro decisão proferida pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União que resultou na aplicação de sanções a uma empresa responsável pela apresentação de Atestados de Capacidade Técnica nas fases de habilitação de dois pregões desenvolvidos pela então Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda em Mato Grosso – SAMF-MT.
As fraudes foram identificadas inicialmente no bojo de Auditoria realizada pela CGU, quando ficou demonstrado indícios de fraude em licitações por meio de atestados fraudulentos e possivelmente também de Balanços Contábeis fictícios, para a contratação de serviços terceirizados e o desvio de recursos de salários, benefícios e impostos, causando prejuízos recorrentes, históricos e milionários aos cofres públicos federais. A CGU se valeu ainda de provas oriundas de Inquérito Policial, desenvolvido no âmbito do Departamento de Polícia Federal, que conduziu também à condenação criminal do envolvido, no âmbito da 5ª Vara Federal em Cuiabá/MT, com fundamento no art. 93 da Lei nº 8.666/93, combinado com o art. 71 do Código Penal, imputando-lhe pena de detenção pelo prazo de 11 meses e 20 dias.
A empresa e as respectivas sanções aplicada pela CGU são as seguintes:
a) Express Service Administradora de Serviços Terceirizados Ltda., CNPJ nº 13.179.025/0001-46
- Multa: R$ 119.845,19;
- Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora; e
impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 3 (três) anos