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#RETOMADAdosPROCESSOS
A medida provisória nº 928/2020 perderá sua eficácia amanhã (21/07) . Os processos disciplinares e de responsabilização podem ser imediatamente retomados.
É necessário que isso ocorra da forma mais segura possível. Para tanto, é importante que sejam tomadas algumas medidas que protejam não apenas a saúde dos processos, mas, sobretudo, a saúde e a vida de todos os que participam do processo disciplinar.
Para que tudo corra bem, fique atento a essas dicas:
1) Dê preferência à utilização de recursos tecnológicos para a realização de atos de comunicação processual.
A IN CGU nº 9/2020 possibilita que os atos de notificação prévia, intimação e citação sejam realizados por meio de correio eletrônico, aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares.
2) Logo no primeiro contato, solicite aos acusados e aos seus procuradores que informem e mantenham atualizados os seus endereços de correio eletrônico e números de telefone móvel.
A IN CGU nº 9/2020 tem previsão expressa nesse sentido (artigo 2, § 2º). Portanto, quando da notificação (PAD) ou intimação (PAR) iniciais, solicite a indicação desses dados, bem como o respectivo cadastro eletrônico para acesso ao processo SEI, quando esse sistema for utilizado.
Em caso de PAR, recomenda-se que, antes da realização de qualquer comunicação processual, se converse com o setor jurídico ou responsável legal, informando a existência de processo e solicitando a relação de e-mails para contato e encaminhamento do indiciamento.
link da IN 9/2020
3) Privilegie o processo eletrônico.
Seu órgão ainda não trabalha com o processo eletrônico? Veja aqui como modernizar a atuação processual das Corregedorias.
link de instruções do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
4) Priorize a realização por meio virtual de audiências e demais atos processuais.
O princípio do informalismo moderado nos permite trabalhar com vários recursos tecnológicos: videoconferência, Microsoft Teams, Google Meet, Zoom, dentre outros. Não se esqueça, porém, de salvar e inserir nos autos o registro audiovisual das audiências (IN CGU nº 5/2020 – Artigo 7º). Lembre-se que, se a filmagem da audiência permitir a identificação dos presentes, não é necessário sequer que eles assinem eventuais termos de audiência.
5) Seja compreensivo com eventuais dificuldades que os acusados, os seus procuradores e as eventuais testemunhas apresentem.
A empatia e o diálogo são as nossas atitudes mais importantes. Converse com o demais envolvidos nos processos e construa soluções que contemplem as dificuldades que possam surgir.
6) Quando se mostrar necessário, os prazos processuais podem ser justificadamente ampliados.
A depender do caso, eventuais prorrogações serão essenciais para evitar qualquer tipo de alegação posterior de cerceamento de defesa. Quando forem apresentados pedidos de dilação de prazo, peça sempre justificativa e não deixe de levar em conta o prazo prescricional no momento de decidir, motivadamente, se vai possibilitar ao não o aumento do prazo.
7) Se o acusado ou a testemunha estiverem impossibilitados de utilizar aparelhos pessoais para a realização de oitivas,
apresente alternativa.
O ideal é orientar o acusado a se dirigir até a repartição, onde deverão ser garantidos os equipamentos necessários para a participação no ato.
8) Verifique, previamente, a situação da localidade em que se situam a comissão, o acusado ou eventual testemunha.
Caso eles estejam estabelecidos em cidade em situação crítica ou de lockdown redobre os cuidados e a compreensão. Certifique o contexto nos autos, converse com a Corregedoria, e, juntos, avaliem a possibilidade de esperar mais um pouco. A depender do caso, o cenário local pode até justificar a aplicação do artigo 67 da Lei nº 9874, que permite a suspensão dos prazos processuais por motivo de força maior devidamente justificado.
9) Não deixe de recalcular a prescrição do processo.
Como a medida provisória nº 928/2020 suspendeu o prazo prescricional pelo tempo em que produziu efeitos, ajuste adequadamente o cálculo da prescrição do processo.
A Corregedoria-Geral da União está à disposição para ajudar todos nesse momento. Vamos nos conectar!
Caso necessite de algum auxílio específico, é só chamar.
O endereço da CRG ovcê já conhece: dicor.crg@cgu.gov.br e copis.crg@cgu.gov.br