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Resolução do INCRA cria Seções de Correição como unidades orgânicas nas regionais
Incra cria 29 Seções de Correição, como unidades regimentais, em todas as Superintendências da Autarquia
Foi publicada em 9 de dezembro (quarta-feira), a Resolução nº 607 do Conselho Diretor do Incra que autoriza alteração no Regimento Interno relacionada às Seções de Correição subordinadas à Corregedoria-Geral da autarquia (CGE).
Já existentes como função ligada ao gabinete das superintendências regionais, tornam-se unidades orgânicas descentralizadas, com função vinculada, competências próprias e titular e substituto formalmente designados. A nova estrutura visa dar mais efetividade, segurança e transparência no desenvolvimento da matéria correcional nos estados.
Segundo o corregedor-geral do Incra, Jorge Mourão, a proposição será um legado para o instituto.“A medida é de extrema importância para a atividade disciplinar na autarquia, além de espelharmos a estrutura da CGE no âmbito regional, ela promove a continuidade dos serviços, a padronização de processos e fluxos, bem como resguarda o sigilo das apurações, evitando o indesejado vazamento de informações”, considerou.
A sustentação oral sobre a exposição de motivos ao Conselho Diretor foi realizada por Mourão e submetida pela CGE em 4 de dezembro (sexta-feira). A proposta foi aprovada por unanimidade pelo comitê de gestores do Incra.
Mudanças
As 29 Seções de Correição agora integram organicamente a estrutura das regionais, com competências próprias e uma Função Gratificada (FG1) destinada ao seu titular, que é indicado pelo superintendente e tem sua nomeação aprovada pelo presidente, após parecer opinativo da Corregedoria-Geral.
“Essa importante alteração vem ao encontro das diretrizes da casa em promover a integridade e o desenvolvimento de ações de melhoria na governança da autarquia. Pode-se dizer que o Incra agora dispõe, efetivamente, de um sistema regional de correição. O desafio é atuarmos para esse conjunto trabalhar de forma eficiente e harmônica”, destacou o corregedor-geral substituto, Antônio Guedes.
Criadas a partir da publicação do novo Regimento Interno do Incra, em 24 de março de 2020, as Seções de Correição auxiliam o superintendente regional no tratamento, planejamento e operacionalização das atividades correcionais, executando, em nível regional, as competências regimentais das unidades que compõem a CGE, no que couber.
Os responsáveis pela Seção devem propor a instauração de sindicâncias, quando necessárias, além de promover investigações e diligências exigidas à instrução ou à instauração de procedimentos disciplinares no âmbito regional. Também é atribuição apoiar o superintendente na realização dos juízos de admissibilidade, no recebimento e tratamento de denúncias, na política de prevenção e nos julgamentos de competência da autoridade máxima regional.
Fonte: Ascom Incra