Notícias
Medida Provisória n. 928/2020
AMedida Provisória nº 928/2020 promoveu algumas alterações na Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Algumas dessas alterações têm impacto na atividade correcional.
Vamos conhecê-las?
Suspensão de prazos
Os prazos de todos os processos administrativos de responsabilização de agentes públicos, inclusive empregados regidos pela CLT, e entes privados foram suspensos.
Atos que podem continuar a ser realizados
A suspensão dos prazos não impede que as comissões responsáveis pela condução dos processos continuem praticando atos que não demandem a participação dos investigados, como por exemplo, a elaboração de termo de indiciamento, de relatório final, de planejamento das apurações e de expedições de ofícios.
Prorrogação e recondução de processos
A Medida Provisória não determinou a extinção dos processos, com isso os atos de prorrogação e recondução dos procedimentos devem continuar a ser realizados, mantendo-se também a atualização dos sistemas CGU-PAD e CGU-PJ.
Procedimentos investigativos
Os procedimentos meramente investigativos podem continuar a ser realizados normalmente. Recomenda-se apenas que se evite, em nome da saúde pública e do bem estar coletivo, a prática de atos que demandem a reunião de pessoas em um mesmo ambiente físico.
Prazos prescricionais
Medida Provisória também determinou a suspensão dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas decorrentes de processos de responsabilização.
Suspensão da prescrição em processos em face de empregados públicos
Os prazos prescricionais desses processos também estão suspensos. Entendimento diverso seria contraditório com toda a estrutura das mudanças realizadas.
Ficou com alguma dúvida? A CRG está à disposição para auxilia-lo por meio do seguinte endereço eletrônico: crg.copis@cgu.gov.br