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Corregedoria-Geral da União apura recebimento do Auxílio Emergencial por agentes públicos federais
Já foram instauradas 33 investigações preliminares sumárias, propostos 125 termos de ajustamento de conduta e abertos 20 processos disciplinares
A Corregedoria-Geral da União informa que está em curso um amplo trabalho de apuração do recebimento irregular de Auxílio Emergencial por parte de agentes públicos federais, sem a observância dos requisitos da Lei nº 13.982/2020. Em face da relevância do benefício para o país, a CRG optou por priorizar a apuração das irregularidades relacionadas a esta ação governamental, de modo a garantir soluções coerentes e harmônicas para casos semelhantes.
Até o momento, já foram instauradas 33 investigações preliminares sumárias (IPS) e estão sendo propostos 125 termos de ajustamento de conduta (TAC). Também houve a determinação de instauração de 20 processos disciplinares. A expectativa é que, até o final de agosto, sejam instaurados um total de 40 PAD.
O TAC tem sido proposto para os agentes públicos que solicitaram o recebimento do Auxílio Emergencial antes de iniciarem o seu vínculo com a Administração Pública e que, depois dessa vinculação, continuaram a receber o benefício, negligenciado o dever de cancelar a solicitação feita inicialmente e de devolver os valores referentes às parcelas indevidamente recebidas.
O TAC também tem sido proposto para os agentes públicos que, apesar de terem solicitado o Auxílio Emergencial, fizeram espontaneamente a sua devolução antes do dia 10/07/2020.
A Coordenação-Geral de Instrução e Julgamento de Servidores e Empregados Públicos (CISEP) é a responsável pela propositura e negociação dos TAC. Os servidores da unidade estão fazendo contato com os agentes públicos pelos diversos meios de comunicação, inclusive telefônico.
No que concerne aos agentes públicos que fizeram a solicitação do Auxílio, mesmo possuindo vínculo com a Administração Pública, e que não procederam à devolução espontânea dos valores recebidos antes do dia 10/07/2020, estão sendo instaurados processos disciplinares.
Os processos, a princípio, serão conduzidos pela Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD) e pelo NACOR da Controladoria Regional da União no Paraná. Nesses casos, tem-se entendido que o agente público, de fato, prestou informações falsas por ocasião do cadastramento para o recebimento do benefício e, mesmo com toda a divulgação feita pela imprensa nacional sobre a irregularidade da situação, preferiu insistir em uma situação de irregularidade a tentar corrigi-la.
A CRG teve o cuidado de instaurar investigação preliminar na maior parte desses casos, afastando o risco de processar agentes públicos que tivessem sido vítimas de fraudes. As investigações preliminares sumárias estão sendo conduzidas pela Coordenação-Geral de Admissibilidade Correcional (COAC).