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PROCOR
Todas as unidades federativas no PROCOR
Eliane Prado de Andrade Ishida – Chefe de gabinete da CRG – ; Roberto Vieira Medeiros – AFFC do NACOR/CE; Márcio Roberto Alves Amorim – Corregedor da polícia civil de Roraima –; Emilson Pinheiro Coelho Neto – superintendente da CGU/RR
Programa de Fortalecimento de Corregedorias (PROCOR) alcançou as 27 unidades da federação. A iniciativa busca aprimorar, fomentar e fortalecer os mecanismos de controle interno para apoiar e auxiliar os órgãos e as entidades de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) na execução de suas atividades correcionais
As últimas unidades a formalizarem a adesão foram a Secretaria de Estado da Transparência e Controle de Sergipe (SETC/SE), no dia 18 de outubro, e a Polícia Civil de Roraima (PC/RR), no dia 31 de outubro. No total, o Programa já conta com 124 participantes.
>> Confira o mapa completo de adesões
O PROCOR, instituído pela Portaria nº 1.000/2019, tem como objetivos: integração das atividades correcionais; aprimoramento na condução de procedimentos correcionais; aperfeiçoamento da gestão de processos; desenvolvimento de novas tecnologias e soluções inovadoras para aperfeiçoar as apurações correcionais; e intercâmbio de informações e de experiências entre as corregedorias.
A participação é voluntária, mediante assinatura do Termo de Adesão, que deverá ser entregue em alguma das Unidades Regionais da CGU nos Estados.
A partir da efetivação, os órgãos têm acesso a cursos e treinamentos; material técnico e orientativo; e sistemas informatizados da Corregedoria-Geral da União (CRG). As entidades também são incluídas na Rede de Corregedorias, para a definição de estratégias conjuntas de atuação.
Fazem parte da Rede de Corregedorias: as corregedorias-gerais de Estados, de capitais estaduais e de outros poderes que aderirem ao PROCOR, juntamente com a Corregedoria-Geral da União, que representa as Corregedorias do Poder Executivo federal.
* Corregedorias federais são representadas pela Corregedoria-Geral da União, órgão central do SISCOR, não sendo necessária sua participação na Reunião da Rede de Corregedorias.
Fonte: ASCOM/CGU