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Novo entendimento altera procedimento de Processo Administrativo Disciplinar
Odesenvolvimento tecnológico garante maior produtividade e qualidade nos ambientes profissionais, razão pela qual é dever da Administração estar atento a esses avanços para criar oportunidades de melhoria da performance de suas atividades.
Pensando nisso, a Corregedoria-Geral da União (CRG), por meio de Despacho da Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos e da NOTA TÉCNICA Nº 506/2019/COPIS/DICOR/CRG, da Coordenação-Geral de Promoção de Integridade do SisCor, consolidou entendimento de que é desnecessária a degravação de depoimentos durante os Processos Administrativos Disciplinares quando utilizado o sistema audiovisual e disponibilizada cópia ou concedido acesso ao acusado ao registro original.
É fato que a gravação de depoimentos torna o procedimento de oitivas mais dinâmico e espontâneo, permitindo a exata compreensão do contexto em que foram dadas as respostas pela pessoa inquirida, ou seja, é muito benéfica para a elucidação dos fatos e busca da verdade real. Por outro lado, o fato de não ser necessária degravação posterior torna o processo mais célere e confere maior transparência e segurança aos membros da comissão, acusados e autoridade julgadora.
Nesse sentido, diferentemente do modelo tradicional em que o depoimento da pessoa inquirida é reduzido a termo, tornando depoimentos muitas vezes longos e exaustivos, esse entendimento permite que a essência do depoimento seja captada (tom da voz e expressões faciais) e, ao mesmo tempo, confere celeridade ao ato.
Autor: Graziele Pagnussatt Corazza