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Combate à corrupção, um dever de todos
É muito comum haver transferência de recursos públicos federais por meio de convênios e instrumentos similares para os demais entes federativos (estados, municípios ou Distrito Federal). Em decorrência disso, também é muito comum haver dúvida se a União pode ou não apurar e sancionar, se for o caso, as pessoas jurídicas (PJ) que pratiquem ato lesivo contra a administração estadual, municipal ou distrital.
Nesse sentido, a Advocacia-Geral da União (AGU) firmou entendimento com o propósito de sanar dúvidas a respeito da competência para a apuração e aplicação de penalidades a sociedades empresárias privadas que pratiquem irregularidades, especificamente em contratos celebrados com municípios que receberam e utilizaram recursos federais provenientes do Orçamento Geral da União.
De acordo com o Parecer n.º 00066/2017/DECOR/CGU/AGU, aprovado parcialmente pelo Despacho n.º 01177/2018/GAB/CGU/AGU, está consagrada a “competência concorrente dos órgãos para a aplicação - após o devido processo legal substantivo - das sanções de suspensão, de inidoneidade (Lei nº 8.666/93) e das previstas na Lei nº 12.846/13, nas hipóteses de terceiros que contrataram com outro ente político e cometeram irregularidades na aplicação de recursos federais”.
Dito de outra maneira, a apuração e a punição de irregularidades relacionadas a pessoas jurídicas que contratam com estados e municípios, com a finalidade de executar políticas públicas com verbas federais, podem ser promovidas pela unidade da federação contratante, pelo órgão federal responsável pelo repasse da verba federal ou pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Autor: Graziele Pagnussatt Corazza em 01/03/2019