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CORREIÇÃO
A Corregedoria-Geral da União comemora seu aniversário hoje
A Corregedoria-Geral da União atingiu a maioridade com seus 18 anos de existência.
À Corregedoria-Geral da União, criada pela Medida Provisória nº 2.143-31, de 2 de abril de 2001, competia assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público. Nessa época, ela estava integrada à Presidência da República e teve como primeira-ministra corregedora a jurista Anadyr Mendonça Rodrigues.
Em 28 de maio de 2003, a lei de criação da Controladoria-Geral da União (Lei nº 10.683/2003) incorporou as funções da Corregedoria-Geral da União, que, inclusive, tinha como competências o controle interno e a auditoria da Casa Civil; a ouvidoria-Geral do Ministério da Justiça, conforme Decreto nº 4.177, de 28 de março de 2002.
À Corregedoria-Geral da União, nos dias de hoje, compete exercer as competências de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; fiscalizar a efetividade da aplicação das leis de responsabilização administrativa de servidores, empregados públicos e entes privados; promover a implementação e o desenvolvimento da atividade correcional no âmbito do Poder Executivo federal; promover capacitações e orientar servidores e empregados públicos em matéria disciplinar e de responsabilização administrativa de entes privados e em outras atividades de correição; apurar a responsabilidade de agentes públicos pelo descumprimento injustificado de recomendações do controle interno e das decisões do controle externo, entre tantas outras competências que você encontra no artigo 13 do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019.
Parabéns à Corregedoria-Geral da União e a todos que se comprometem com esse tema tão importante que é a correição.