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Controle social cobra MEC pela homologação imediata das Diretrizes Curriculares Nacionais
Foto: Ascom CNS
O Controle Social do Sistema Único de Saúde (SUS), nas instâncias do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e das Conferências Nacionais de Saúde, exige que o Ministério da Educação (MEC) regule, de imediato, a qualidade da formação de profissionais/trabalhadoras/res da saúde, como agenda estratégica para ampliar o acesso da população a serviços de saúde e promover dignidade e valorização das/os trabalhadoras/res da saúde no SUS.
O CNS, no desenvolvimento da prerrogativa constitucional da "ordenação da formação de recursos humanos pelo SUS" aprovou diversas normativas, Resoluções, Recomendações, Moções, que constituem o marco regulatório da formação de trabalhadoras/res no SUS e para o SUS, sob a ótica do Controle Social em Saúde. Com isso, coloca no centro do debate nacional a relevância da qualidade da formação profissional na Saúde para a ampliação e efetivação do acesso na rede de serviços de saúde do SUS.
"A ordenação pelo SUS tem como diretriz inegociável a exigência do ensino-aprendizagem presencial, em todo o percurso da integralização curricular, que é fundamental para potencializar a capacidade da força de trabalho do SUS e para impulsionar a produção de serviços de saúde seguros para a população, com impacto nos indicadores de saúde, na produtividade de trabalhadoras/res e na geração de riquezas para o país", afirma a conselheira nacional de saúde Francisca Valda, que coordena a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (Cirhrt) do CNS.
A construção coletiva de critérios de relevância de qualidade na formação em Saúde, foi iniciada há cerca de três décadas, ainda nos anos 1990, e culminou com a definição pelo MEC de Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para cursos de graduação da Saúde, instituídas em 2001.
"Dada a importância estratégica das DCN para a saúde da população, é inaceitável que o MEC retarde o processo de homologação das DCN da Enfermagem, da Fisioterapia, da Fonoaudiologia, da Terapia Ocupacional e da Nutrição, que cumpriram todos os fluxos de produção pactuados entre a participação social, o CNS e o CES/CNE e aguardam homologação pelo Ministro de Estado da Educação", complementa Francisca Valda.
Diante do caos instalado na Educação Superior da Saúde, o controle social do SUS reunido na 4ªCNGTES aprovou duas Moções ao MEC:
1ª. Moção de Apelo para que o MEC encaminhe a homologação, imediata, das DCN do curso de graduação em Enfermagem;
2ª. Moção de Repúdio contra a precarização da formação na modalidade EaD na Saúde, reiterando a obrigatoriedade do ensino presencial para esses cursos no "novo" Marco Regulatório para a modalidade que está para ser publicado pelo MEC, de acordo com a Portaria MEC nº 528, de 6 de junho de 2024.
Diretrizes curriculares nacionais
As DCN’s são normas obrigatórias por lei que orientam as escolas e sistemas de ensino na organização do currículo e na formação dos alunos. As diretrizes definem os conteúdos mínimos, competências e diretrizes para a Educação Básica e Superior.
Na área da saúde, a Lei 8.080 regulamenta a participação do SUS na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde. As DCNs devem propiciar uma formação para o trabalho em equipe multiprofissional e interdisciplinar, com ênfase na integralidade da atenção em resposta às necessidades sociais em saúde.
Marco regulatório
Em novembro, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados promoveu uma audiência pública para debater o novo marco regulatório para graduação em educação a distância, que deve ser elaborado até o dia 31 de dezembro. Na ocasião, a conselheira nacional de saúde e integrante da mesa diretora do CNS Fernanda Magano apontou a necessidade de incluir a participação social na construção deste processo.
“Educação a distância para cursos na área de saúde é um desrespeito, uma lógica de mercado se sobrepondo a questão da qualidade. Educação e saúde não são mercadorias. Portanto, é fundamental que esse marco regulatório seja amplamente discutido com a sociedade, queremos que todos os conselhos e profissionais possam ter voz e opinião”, afirma.
Recomendação
Também, devido à relevância do tema, o CNS aprovou a Recomendação nº 040, de 06 de dezembro de 2024, a qual recomenda ao MEC que reconheça a especificidade e defina a exigência da modalidade de ensino presencial para os cursos da área da saúde, nos novos referenciais de qualidade e marco regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância.
O documento destaca a Resolução nº 350 do CNS, que afirma “que a autorização e o reconhecimento de cursos na área da saúde pelo Ministério da Educação somente sejam possíveis com a não objeção do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Saúde, definindo critérios técnicos educacionais e sanitários para tais atos”. Assim como a Resolução nº 569 do CNS, que “reafirma a prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação das pessoas que comporão a força de trabalho em saúde”.
Acesse a Recomendação e conheça as ações do CNS pelo ensino presencial
Conselho Nacional de Saúde