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CNS repudia proibição de procedimento, que é recomendado pela OMS, em casos de aborto legal
Foto: Fábio rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Segundo dados do Monitoramento da Violência de Gênero, publicado em julho de 2023, no 17ª Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou em 2022 o maior número de estupros de sua história (cerca de 205 por dia), sendo que 68,3% ocorreram dentro de casa. Dentre o total de 74.930 notificações, (56,8% negras), 56.820 eram meninas menores de 14 anos, sendo 10% menores de 4 anos.
O aborto é crime no Brasil, mas existem três situações em que ele é permitido. São casos de aborto legal: má formação do cérebro do feto (anencefalia fetal), gravidez que coloca em risco a vida da gestante e gravidez que resulta de estupro. Para as três situações, não há um prazo máximo para interrupção da gravidez e o procedimento autorizado pela legislação brasileira deve ser oferecido gratuitamente pelo SUS.
No entanto, mesmo sendo garantido por lei, muitas mulheres e meninas enfrentam dificuldades para realizar o aborto legal. Em abril, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou uma moção de repúdio à resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe a indução de assistolia fetal pelos médicos brasileiros para os procedimentos de aborto legal quando a gravidez é resultante de estupro.
A assistolia fetal é um procedimento recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), para casos de aborto legal acima de 22 semanas. O documento do CNS considera que “o Conselho Federal de Medicina (CFM) viola os Direitos Humanos das Mulheres, o Código Penal de 1940, a Constituição Federal de 1988, os Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário e outros ordenamentos jurídicos, com esta proibição”.
Criminalização da vítima
Nesta quarta (5/06), está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados o pedido de urgência para o Projeto de Lei 1.904/2024, que equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação a homicídio simples, aumentando de dez para 20 anos a pena máxima para quem realizar o aborto.
“Proibir médicos de realizarem a assistolia fetal em casos de aborto previsto em lei já é um absurdo, agora esse projeto de lei é um horror, porque pode condenar meninas e mulheres que foram estupradas. Elas são vítimas e não criminosas”, afirma Helena Piragibe, coordenadora da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (Cismu) do CNS.
Ascom CNS