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Anvisa recebe contribuições para nova normativa que regula cigarros eletrônicos
Foto: CNS
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) está recebendo contribuições sobre o novo texto da resolução que regula os dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou no mês de dezembro de 2023 a Consulta Pública (CP) 1.222/2023 sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) que subsidiará a nova resolução, que substituirá a vigente desde 2009.
O texto propõe a manutenção da proibição, fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento e transporte de dispositivos eletrônicos para fumar (o que inclui todos os tipos de cigarros eletrônicos), e ainda prevê a proibição da publicidade e de qualquer divulgação ao público, consumidor ou não desses produtos.
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) acredita que a proposta da Anvisa é vital para promoção da saúde e bem estar da população brasileira e apoia a revisão da normativa, que está alinhada às recomendações e evidências científicas da Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde (OMS) para o Controle do Tabaco.
O prazo de contribuição da Consulta Pública vai até o dia 9/2/2024, sendo as contribuições abertas para qualquer pessoa interessada. É possível enviar uma contribuição simplificada, manifestando seu apoio à proposta, ou detalhada, comentando cada artigo da proposta de resolução. A participação na consulta pública deve ser feita pelo formulário eletrônico específico disponível no portal da Agência.
As Consultas Públicas da Anvisa tem a finalidade de subsidiar a tomada de decisões da Agência sobre determinado ato normativo. O principal objetivo é coletar avaliações críticas e fundamentadas, de diversos segmentos da sociedade, sobre a proposta de norma em discussão. Ao fim do período de sugestões, a Anvisa irá avaliar as contribuições e divulgar o relatório da CP no seu portal.
O que são os DEFs?
Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) envolvem diferentes equipamentos e tecnologias, constituídos, em sua maioria, por um equipamento com bateria recarregável e refis para utilização, sendo conhecidos por diferentes nomes como cigarros eletrônicos, e-cigarette, tabaco não aquecido, pods, entre outros.
Desde 2003, quando surgiram os primeiros DEFs, os produtos passaram por diferentes mudanças que incluem produtos descartáveis, produtos de uso único, produtos recarregáveis, refis abertos ou fechados, entre outras variações.
Em 2009, todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar foram proibidos pela Anvisa, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46, de 28 de agosto daquele ano. A proibição inclui a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar.
Ascom CNS
com informações da Anvisa