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Participação Social do SUS pode se tornar referência mundial em resolução inédita na OMS
Foto: CNS
O direito à Saúde foi instituído internacionalmente em 1966 pela Organização das Nações Unidas (ONU) por meio do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. O documento consolida uma série de direitos, entre eles o direito ao trabalho, à alimentação e ao mais elevado nível de saúde física e mental.
O Brasil ratificou o Pacto somente em 1992, mas em 1986 a 8ª Conferência Nacional de Saúde já pautava e promovia o acesso à saúde, entendida a partir daquela ocasião não só como uma situação de ausência de doenças, mas acima de tudo como um direito humano que deveria ser acessado por todas as pessoas.
Neste contexto, a 351ª Reunião Ordinária do CNS, realizada nos dias 21 e 22 de fevereiro, evidenciou como o controle social do SUS tem contribuído na construção de instrumentos de promoção da saúde como direito humano junto a organismos internacionais, em especial a ONU e Organização dos Estados Americanos (OEA).
Esta crescente incidência internacional da participação social foi apresentada a conselheiras e conselheiros por meio do relatório “Recomendações Internacionais Sobre Direito Humano à Saúde”, construído e centralizado pela ONU e OEA com interlocução de diversas instituições. De partida, o documento já indica que o Estado brasileiro é submetido a avaliações periódicas em todo o sistema de direitos. Nos últimos anos, o Brasil foi submetido a vários desses processos, onde organizações da sociedade civil, como o Conselho Nacional de Saúde, puderam contribuir ativamente.
Paulo Cesar Carbonari, presidente do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) e convidado da 351ªRO para apresentar o relatório, aprofundou os principais pontos relativos à saúde pública contidos no documento. “Os organismos internacionais não têm força para vincular estados nacionais no sentido de exigir o sugerido, mas os estados estão obrigados por terem assinado os documentos que fundamentaram essas recomendações. Por isso a importância dos órgãos de participação social no monitoramento e avaliação desta implementação”, explica.
No caso brasileiro, o documento traz 330 recomendações, das quais 30 versam sobre saúde, especialmente saúde sexual e reprodutiva, saúde da população negra e saúde indígena. O presidente do MNDH revela que há uma preocupação significativa dos organismos internacionals no sentido de discutir a criminalização do aborto no Brasil, tratado no Relatório como questão de saúde pública. “Isso aparece com bastante força e mostra que a ação do governo anterior não surtiu efeito sobre a comunidade internacional, quando houve a intenção de propor a total proibição do aborto e também defesa da família tradicional, o que não foi corroborado por tais organismos”, afirma Paulo Cesar.
CNS e atuação internacional
Fernando Pigatto, presidente do CNS, reiterou a histórica atuação internacional do CNS. A devolutiva apresentada nesta 351ª RO é resultante de um planejamento estratégico realizado por conselheiros nacionais de saúde ainda no início de 2019.
“Está na agenda estratégica do conselho e é uma definição política”, explica. A partir deste momento e ainda mais acentuada com a pandemia da Covid-19, a atuação do CNS nos organismos internacionais se expandiu e chegou até a 76ª Assembleia Mundial da Saúde, realizada ano passado.
Na ocasião, a Participação Social foi tema de uma agenda paralela ao evento, que desencadeou em um grupo de trabalho firmado para construir uma inédita resolução. Pigatto explicou que há várias formulações na OMS sobre participação social, mas não ainda um documento orientador a estados para implementação de controle social. Esta nova resolução será apresentada em maio, na próxima Assembleia Mundial, em Genebra.
A iniciativa de garantir que a participação social em saúde alcance um marco histórico e se torne uma resolução inédita na OMS foi levada pelo Conselho Nacional de Saúde às mesas de trocas de experiências do Fórum Social Mundial 2024, realizado em Katmandu, no Nepal, no começo de fevereiro, como uma iniciativa que pode contribuir como um grande avanço, abrindo espaço para que todos os países possam ser orientados sobre esse processo e seu papel no direito ao acesso à saúde e na elaboração de políticas públicas.
Violação de Direitos no Brasil
Em um país onde a violência é instrumento eficaz do projeto de adoecimento e morte especialmente das populações historicamente oprimidas, a luta pela garantia de um sistema universal de saúde se torna contra-hegemônica e, no caso brasileiro, tem se destacado também como referência mundial reconhecida e cada vez mais pesquisada.
Neste sentido, a partir da discussão sobre a incidência internacional do controle social, o CNS reforça a importância do olhar à saúde partindo do compromisso com a garantia dos direitos humanos, assim como projetam os princípios do SUS de integralidade, universalidade e equidade. Neste prisma estão incluídos desde o aspecto da saúde prisional, a saúde dos jovens e crianças, a saúde mental, expandindo para outros recortes, como a abordagem compulsória ao tratamento de drogas e os impactos para as populações indígenas e das mulheres negras, por exemplo.
“Importante agregar nesta pauta o extermínio da juventude negra, por exemplo, que promove adoecimento real, com agravos físicos e psíquicos. A perpetuação do modelo de cuidado sob privação de direitos também precisa ser combatida. O CNS tem o entendimento que a violência é, para determinadas populações, gravíssima no ponto de vista de direitos humanos e fator real de adoecimento”, considera Altamira Simões, conselheira nacional de saúde.
Ascom CNS