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Planos de Saúde: Relator do PL 7419 acolhe reivindicação do CNS e rejeita “planos populares”
Foto: CNS
O deputado Duarte Jr. (PSB-MA), relator do Projeto de Lei nº 7419/2006, que dispõe alterações na Lei dos Planos de Saúde, acolheu reivindicação do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e não incluiu no texto a proposta de “planos populares”. O anúncio foi feito na terça (12/09), durante entrevista coletiva na Câmara dos Deputados. O texto substitutivo apresentado pelo relator também pretende proibir as operadoras de planos privados de assistência à saúde de rescindirem, unilateralmente, os contratos firmados com beneficiários. Ainda não há previsão para quando o projeto de lei será votado.
O PL 7419 reúne 270 projetos de lei que, em conjunto, podem alterar toda a estrutura legal do mercado de saúde suplementar e flexibilizar as regras para os planos de saúde em detrimento dos direitos dos consumidores. O CNS acompanha a tramitação do PL desde 2016, com olhar atento às possíveis alterações que envolvem a saúde suplementar no Brasil, e considera a decisão do relator, a princípio, satisfatória.
Prontuário único
O CNS destaca, porém, a necessidade de atenção em relação ao prontuário único, que obriga o poder público a compartilhar informações relativas ao histórico de saúde de pacientes atendidos no SUS com a iniciativa privada. “Entendemos que é importante unificar os dados, mas a forma como isso será utilizado pelo setor privado é preocupante. Isso não pode ser um critério para seleção de risco dos pacientes, por exemplo. Não posso utilizar o histórico de saúde de um paciente para aceitar ou negar nenhum tipo de atendimento”, avalia a conselheira nacional de saúde Ana Navarrete, coordenadora da Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar (Ciss) do CNS.
Fundo Nacional
Outro ponto do substitutivo ressaltado pelo relator é o que propõe a criação de um Fundo Nacional composto por recursos públicos e privados para o financiamento de terapias de alto custo vinculadas ao tratamento de doenças raras. Segundo a conselheira nacional de saúde e vice-coordenadora da Ciss, Shirley Morales, a proposta de criação de um fundo de recursos no molde previsto pressupõe, necessariamente, o compartilhamento de riscos entre setor público e privado.
“Na prática, independentemente de como as responsabilidades sejam compartilhadas entre um e outro, transfere-se, em algum grau, o risco financeiro inerente à atividade das operadoras ao setor público - que, sabidamente, tem capacidades de atendimento e financiamento ainda mais limitadas do que as do setor privado”, avalia Shirley.
A conselheira ainda destaca que os subsídios públicos ao setor da saúde suplementar já são muito significativos, seja na forma de gastos tributários, de linhas de financiamento ou dos atrasos (e, frequentemente, inadimplência) dos ressarcimentos devidos. “A criação de mais um mecanismo que permita transferências de riscos tem o potencial de apenas aprofundar as iniquidades já estabelecidas entre um e outro”, conclui Shirley.
Tramitação
O PL 7419 é um velho conhecido do movimento de defesa da saúde. Ao menos desde 2016, iniciativas baseadas em flexibilizar coberturas entram e saem da pauta do Executivo e do Legislativo e não prosperam, rejeitadas por usuários, especialistas e empregadores contratantes. Ainda em 2016, o então ministro da Saúde Ricardo Barros criou um grupo de trabalho para discutir os chamados “planos populares” ou “acessíveis”. O grupo propôs alterações na regulação da ANS para permitir a redução de coberturas como uma forma de baratear o preço.
Em 2017, foi criada no Congresso uma Comissão Especial de planos de saúde, sob a relatoria do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) e presidência do deputado Hiran Gonçalves, congregando mais de 150 projetos de lei e propondo uma série de medidas prejudiciais aos usuários: flexibilização de multas aplicadas às empresas, autorização para reajustes de idosos depois dos 60 anos, alteração nas regras do ressarcimento ao SUS e, claro, restrição de coberturas. Essa proposta levou o CNS a emitir a Recomendação nº 44, de 11 de outubro de 2018, pedindo o arquivamento da matéria.
Histórico
Até a aprovação da Lei de Planos de Saúde, em 1998, as operadoras ofereciam planos com cobertura reduzida. Era comum o usuário contratar um plano e descobrir, no momento em que precisava do serviço, que sua demanda não estava coberta. Isso acontecia porque as operadoras excluíam dos contratos procedimentos de alta complexidade em setores como oncologia e tratamento de doenças crônicas, como hipertensão, diabetes e HIV/Aids, deixando seus usuários em situação de vulnerabilidade, ainda que pagando altas mensalidades.
A proibição às coberturas reduzidas foi um dos principais avanços com a aprovação da Lei, e é justamente essa regra que as operadoras querem alterar. O principal fundamento da cobertura integral é que o usuário não tem como saber quais serão suas necessidades futuras. Além disso, a exclusão de cobertura de procedimentos de alta e média complexidade levará mais pessoas a usarem o SUS somente para esses serviços, atrapalhando a organização da rede pública e obrigando-a a cobrir somente a parte mais cara da atenção à saúde.
Em outras palavras, isso significaria o Estado funcionando como um resseguro das empresas e desequilibraria ainda mais a relação público-privado no sistema de saúde brasileiro em favor destas.
Ascom CNS