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Abertas as inscrições para credenciamento de instituições nos programas Pronon e Pronas/PCD
Instituições interessadas em apresentar projetos assistenciais e de pesquisa no âmbito dos programas de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), tem até o dia 30 de julho para apresentar pedido de credenciamento junto ao Ministério da Saúde. Atualmente, os programas possuem 2.174 instituições cadastradas.
Podem participar do processo instituições de direito privado, associações ou fundações sem fins lucrativos que atuam na prevenção e combate ao câncer ou que promovam ações de promoção à saúde e de reabilitação/ habilitação da pessoa com deficiência, identificação e diagnóstico precoce, tratamento e uso terapêutico de tecnologias assistivas.
As instituições devem comprovar a qualificação de atuação e cumprir os critérios estabelecidos no Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Acesse a lista completa com os documentos aqui.
Resultado
O resultado dos pedidos deferidos e indeferidos, serão divulgados no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde. Uma vez deferido, o credenciamento da instituição não precisará ser renovado (é válido durante toda a vigência dos programas).
Após ser credenciada, a entidade poderá submeter até três projetos voltados para a ampliação da oferta de serviços e da prestação de serviços médico-assistenciais; do apoio à formação, ao treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis de atenção; bem como da realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.
Na hipótese do pedido ser indeferido, a instituição poderá entrar com recurso e participar novamente do processo. Caso seja mantido o indeferimento, a entidade poderá participar novamente da seleção no ano subsequente. Veja se sua instituição já está credenciada nos programas.
O Ministério da Saúde publica no DOU, a cada ano, portaria com os valores e critérios para classificação de projetos a serem apresentados pelas entidades credenciadas aos programas. As instituições somente poderão submeter projetos a partir do ano seguinte ao de deferimento do credenciamento.
Para mais informações, acesse a página oficial do Pronon e Pronas/PCD.
Via Ministério da Saúde