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Congresso Nacional deve derrubar vetos à quebra de patentes de vacinas contra a Covid-19, na quinta (17/03)
Foto: Freepik
O Projeto de Lei (PL) nº 12/2021, que determina a quebra temporária de patentes de insumos e vacinas contra a Covid-19, defendido pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, foi transformado na Lei n 14.200, com seis vetos do Presidente da República, Jair Bolsonaro. Senadores e Deputados deverão apreciar, na quinta-feira (17/03), os vetos presidenciais em sessão conjunta no Congresso Nacional.
Entre os vetos que foram aplicados pelo presidente, está o que retira a obrigatoriedade do titular da patente de fornecer informações, mesmo quando necessárias e suficientes à efetiva reprodução do objeto patenteado. Também foi vetada a proposta de, em caso específico de emergência em saúde pública, os pedidos de patentes na prevenção e no combate das causas da emergência serem concedidos por lei, com período temporário.
Para a conselheira nacional de saúde Débora Melecchi, que coordena a Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (Cictaf) do CNS, os seis vetos presidenciais, chamados de Veto nº 48, colocam o interesse de mercado acima dos interesses sociais e atuam em desfavor do Brasil.
“Partindo-se do princípio de que o medicamento, bem como as vacinas, são insumos garantidores do direito à saúde e a propriedade intelectual deve servir como instrumento para o desenvolvimento da sociedade e da soberania nacional, é inaceitável os argumentos ao Veto nº 48. Ele vai na direção contrária ao pacto social de 1988 e às vidas da nossa população”, avalia.
Entre as justificativas do veto, estão que “a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que pode trazer caos ao sistema patentário nacional, podendo suscitar conflitos com as indústrias farmacêutica e farmoquímica. Destaca-se, ainda, que o know how é de titularidade exclusiva da empresa, a qual terá a prerrogativa de licenciá-lo ou não”.
Desde o início da pandemia, o CNS é favorável à quebra temporária de patentes de medicamentos, vacinas e todas as tecnologias que atendam aos interesses da sociedade. Entre as ações realizadas neste sentido, em maio de 2021, o colegiado encaminhou uma recomendação ao Supremo Tribunal Federal (STF), Governo Federal, Câmara dos Deputados e Conselhos de Saúde, justificando que os produtos relacionados a uma pandemia não podem estar sujeitos a monopólios nem especulação com preços elevados e inacessíveis para o Sistema Único de Saúde (SUS).
“Continuamos a nossa luta porque é fundamental superarmos essa terrível crise instalada no nosso país, que traz grave impacto social, econômico e para a saúde. A suspensão dos direitos à propriedade intelectual de vacinas e medicamentos para a Covid-19 contribuirá para o acesso às vacinas seguras e eficazes, distribuídas de forma ampla e igualitária”, afirma o presidente do CNS, Fernando Pigatto ao defender a derrubada dos vetos.
Para o senador Paulo Paim, autor do PL nº 12/2021, a derrubada do Veto nº 48 vai possibilitar o fornecimento de material biológico e o repasse do conhecimento para a produção de vacinas e medicamentos no Brasil e nos países mais pobres. O senador afirma que apenas uma maior cobertura vacinal vai garantir a interrupção da disseminação da Covid-19 e do surgimento de novas variantes, como a Ômicron, altamente contagiante.
“A Organização Mundial de Saúde e especialistas afirmam que somente a vacinação em massa será capaz de frear o avanço da pandemia. É preciso produzir mais imunizantes, a um preço mais barato, para socorrer os países pobres, de menor renda”, afirma o senador à Rádio Senado.
Conheça os instrumentos normativos do CNS sobre o tema:
- Recomendação nº 13, de 24 de maio de 2021: Recomendação favorável ao licenciamento compulsório para todas as tecnologias disponíveis para atender os interesses sociais, diante da pandemia da Covid-19.
- Recomendação nº 27, de 22 de abril de 2020: Recomenda aos Poder Executivo, federal e estadual, ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, ações de enfrentamento ao Coronavírus. Trata do PL 1462/2020, com temática semelhante ao PL 12/2021.
- Moção de Apoio nº 3, de 07 de abril de 2020: Manifesta apoio ao Projeto de Lei nº 1462/2020, que dispõe sobre a concessão de licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração de patente. Trata do PL 1462/2020, com temática semelhante ao PL 12/2021.
Ascom CNS, com informações da Agência Senado