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Após pressão do CNS e movimentos sociais, profissionais da saúde vítimas da Covid-19 devem ser indenizados
Foto: Diário de Pernambuco
Em agosto de 2020, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recebeu com indignação o veto integral do presidente da República ao Projeto de Lei (PL) 1.826/2020, proposto pelos Deputados Reginaldo Lopes e Fernanda Melchionna, aprovado com expressivo apoio na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, que previa o pagamento de uma indenização de 50 mil reais aos profissionais e trabalhadores da Saúde que ficaram permanentemente incapacitados após infecção pelo Sars Cov-2 (novo coronavírus) ou aos familiares daqueles que morreram em decorrência da Covid-19. Na tarde desta quarta (17/03), o veto foi derrubado por parlamentares. O fato foi considerado uma vitória para o controle social na Saúde.
O PL prevê a indenização de dependentes legais, herdeiros e trabalhadores da saúde que ficarem permanentemente incapacitados de trabalhar por causa do vírus. Na época em que o CNS se posicionou sobre o tema, afirmou: “É inaceitável que o presidente Jair Bolsonaro vete integralmente um PL que buscava minimizar os danos a um dos grupos que atua na linha de frente de serviços essenciais nessa pandemia: os profissionais e trabalhadoras(es) da Saúde, que têm sido essenciais na linha de frente de combate à Covid-19, salvando vidas”.
Para Fernando Pigatto, presidente do CNS, “os profissionais de Saúde estão enfrentando dificuldades como a falta de equipamentos de proteção individual, a sobrecarga de trabalho com impactos em sua saúde física e mental, o que se estende às suas famílias. Por isso, eles merecem respeito, proteção e valorização profissional por parte do governo federal”, disse.
Em nota, a parlamentar Fernanda Melchionna afirmou que “nas últimas 24h fizemos uma mobilização muito forte pela derrubada do veto. O projeto foi aprovado em unanimidade, mas o governo queria manter o veto até ontem. Com a pressão de parlamentares, movimentos sociais, sindicados, conselhos, ativistas e pessoas que pressionaram por e-mail mostramos que o impacto no orçamento é ínfimo”. O veto deve ser derrubado também pelo Senado em seguida e promulgado em 48h, quando já passará a valer.
Ascom CNS