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Nota Pública: CNS repudia projeto que altera Lei de Planos de Saúde
Foto: Redação Coalize
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) vem a público manifestar preocupação com a reativação de uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados para analisar o Projeto de Lei nº 7419/2006, que abre espaço para alterações na Lei de Planos de Saúde (Lei nº. 9656/1998). A proposta retira direitos dos usuários e prejudica o Sistema Único de Saúde (SUS) para atender as reivindicações das operadoras de planos de saúde.
O texto em debate traz, na forma de apensos, outros quase 250 projetos que, em conjunto, podem alterar toda a estrutura legal do mercado de saúde suplementar. Seu retorno ao centro do debate acontece em um momento de proliferação de iniciativas que apontam para um objetivo comum: o da desregulamentação. É o caso da Política Nacional de Saúde Suplementar para o Enfrentamento da Covid 19 (PNSS-Covid 19), forjada no âmbito do Conselho de Saúde Suplementar (Consu), que é composto pelos ministérios da Economia, da Justiça e da Saúde.
O PL 7419 é um velho conhecido do movimento de defesa da saúde. No passado, em 2017, um relatório extremamente desfavorável aos usuários de planos de saúde e ao interesse público foi emitido pelo então deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Essa proposta levou o CNS a emitir a Recomendação nº 44, de 11 de outubro de 2018, pedindo o arquivamento da matéria.
Até a aprovação da Lei de Planos de Saúde, em 1998, as operadoras ofereciam planos com cobertura reduzida. Era comum o usuário contratar um plano e descobrir, no momento em que precisava do serviço, que sua demanda não estava coberta. Isso acontecia porque as operadoras excluíam dos contratos procedimentos de alta complexidade em setores como oncologia e tratamento de doenças crônicas, como hipertensão, diabetes e HIV/AIDS, deixando seus usuários em situação de vulnerabilidade, ainda que pagando altas mensalidades.
A proibição às coberturas reduzidas foi um dos principais avanços com a aprovação da Lei, e é justamente essa regra que as operadoras querem alterar. O principal fundamento da cobertura integral é que o usuário não tem como saber quais serão suas necessidades futuras. Além disso, a exclusão de cobertura de procedimentos de alta e média complexidade levará mais pessoas a usarem o SUS somente para esses serviços, atrapalhando a organização da rede pública e obrigando-a a cobrir somente a parte mais cara da atenção à saúde. Em outras palavras, isso significaria o Estado funcionando como um resseguro das empresas e desequilibraria ainda mais a relação público-privado no sistema de saúde brasileiro em favor destas.
As operadoras de planos de saúde triplicaram seus lucros na pandemia e fizeram pouco pelos usuários e pela sociedade, desmontando claramente o argumento falacioso de que “aliviam” o SUS. Elas foram responsáveis, por exemplo, por menos de 10% dos testes para Covid 19 realizados no país. Ao mesmo tempo, perpetuam problemas estruturais – como é o caso dos reajustes elevados para os planos coletivos, mostrando que a desregulação abre espaço para preços ainda mais elevados e abusos. Retomar propostas antigas de flexibilização de coberturas na nova Comissão da Câmara dos Deputados é retornar ao passado e privilegiar ainda mais as operadoras nas já desequilibradas relações entre público e privado, e entre empresas e os consumidores. Pior ainda é tentar fazer isso de forma açodada em um momento de crise sanitária onde a ampliação desse tipo de prática comercial não se justifica no aspecto social ou sanitário.
15 de julho de 2021
Conselho Nacional de Saúde